TJES - 5014324-35.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 15:36
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de liquidação
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14/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MEYER REPRESENTAÇÕES em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014324-35.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Pedro Teixeira em desfavor de Evoy Administradora de Consorcio Ltda e Meyer Representações.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Após, certifique-se nos autos e venham-me conclusos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
27/02/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (REQUERIDO) e MEYER REPRESENTAÇÕES (REQUERIDO).
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12/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 01:30
Julgado procedente em parte do pedido de PEDRO TEIXEIRA - CPF: *52.***.*61-20 (REQUERENTE).
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18/12/2024 01:30
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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14/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MEYER REPRESENTAÇÕES em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/09/2024 13:54
Expedição de Termo de Audiência.
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2024 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
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31/07/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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31/07/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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