TJES - 5002085-85.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:09
Decorrido prazo de STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5002085-85.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: KME STONES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de execução proposta por Stone Palace Revestimentos Ltda. em desfavor de KME Stones Importação e Exportação Ltda.
Intimado para recolher as custas iniciais (id. 42113608), o exequente quedou-se inerte, conforme certificado no id. 49648122.
Pois bem.
O art. 268 do Código de Normas da CGJ/ES estabelece que será cancelada a distribuição do feito em que, intimada a parte para o recolhimento das custas, não o fizer no prazo de 15 dias.
De igual forma, dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil.
Conquanto tenha havido a intimação válida, isso seria despiciendo, pois conforme julgados do nosso Tribunal, baseado em precedentes do STJ, em se tratando de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais (art. 290 do CPC), não é necessária a prévia intimação da parte ou de seu advogado.
Dessarte, determino o cancelamento da distribuição na forma do §1º, art. 17, Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 290 do CPC, com todas as baixas de estilo, condenando o autor ao pagamento das custas e, inadimplidas, oficie-se à Sefaz.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, 05 de outubro de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 11:09
Decorrido prazo de STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 23:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LIA BUZATO BICCAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BICCAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de RENAN SANSON XAVIER em 29/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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