TJES - 0019910-44.2020.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 [Provas em geral, Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº 0019910-44.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ALMERINDA RODRIGUES DA CONCEICAO Advogado do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405, JOSE GERALDO ALVES DE SOUZA - ES9818 CERTIDÃO Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, impugnação ao cumprimento de sentença ID. 55966672, tendo o(s) autor(es) declarado(s) o(s) valor(es) que entende(m) correto(s), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo ID.55967311, apesar do(s) executado(s) ainda não ter(em) realizado o(s) depósito do(s) valore(s) que entende(m) incontroversos, não impedindo a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, em desfavor do(s) executado(s), a teor do art. 525, §§5º6º c.c art. 526, §2º do CPC/2015.
Certifico que, apesar do exequente reconhecer na petição ID. 55966672, o crédito no valor de R$ 6.775.76, e requerer o parcelamento do débito em 6 (seis) parcelas com o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, deixo de intimar o executado pelo impeditivo legal previsto no art. 916, §7º do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no sistema de depósitos judiciais do BANESTES, não foi encontrado nenhum depósito judicial vinculado a estes autos como suscitado na petição ID. 55966672 (depósito de 30% do débito suscitado - R$ 6.775.76).
Certifico que, em cumprimento ao art. 438, XXIII c.c art. 413 e parágrafo único, ambos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), passo a intimar a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos, a teor do art. 350 e/ou art. 351 c.c. art. 525, §§4º5º, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário -
24/06/2025 18:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0019910-44.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTERESSADO: ALMERINDA RODRIGUES DA CONCEICAO Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405, JOSE GERALDO ALVES DE SOUZA - ES9818 INTIMAÇÃO: Nesta data, fica(m) a(s) parte(s) Exequente intimada(s) para se manifestar acerca da petição id 55966672, no prazo legal.
Vitória, 21 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
21/02/2025 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 00:56
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:18
Juntada de
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01/11/2024 13:16
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 06:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2023 23:59.
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28/05/2023 22:18
Decorrido prazo de FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA em 12/04/2023 23:59.
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28/05/2023 22:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/03/2023 23:59.
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12/04/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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