TJES - 5000175-70.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para SHEILA MARA DA SILVA MARCELOS - CPF: *82.***.*46-72 (REQUERENTE).
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de SHEILA MARA DA SILVA MARCELOS em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5000175-70.2025.8.08.0021 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA MARA DA SILVA MARCELOS APRESENTANTE: ALESSANDRO DA SILVA BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- SHEILA MARA DA SILVA MARCELOS, qualificada na inicial, ingressou em Juízo com pedido de Alvará para levantamento de valores depositados no Banco Banestes, em conta de titularidade do seu filho, Alessandro da Silva Bastos, falecido em 03 de setembro de 2024.
A requerente foi intimada, por suas Advogadas, para comprovar a hipossuficiência financeira alegada e/ou providenciar o recolhimento das custas processuais, mas não se manifestou, conforme certificado em ID’s 64014031 e 67999626.
DECIDO.
Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Logo, verifico que se passaram mais de 15 dias da determinação de comprovação da hipossuficiência financeira alegada e/ou do pagamento das custas processuais sem que a parte requerente providenciasse o seu recolhimento.
Dessa forma, outra não pode ser a decisão do julgador, senão a de dar integral cumprimento à lei processual civil e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se.
Guarapari, 9 de maio de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
13/05/2025 11:14
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:10
Processo Inspecionado
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09/05/2025 14:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 02:47
Decorrido prazo de SHEILA MARA DA SILVA MARCELOS em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5000175-70.2025.8.08.0021 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Administração de herança, Assistência Judiciária Gratuita] Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359 INTIMAÇÃO PJE via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Fica intimada a parte requerente, por meio do(a) seu(ua) advogado(a), para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290)., nos termos do item 2 do despacho ID 61152939.
Guarapari/ES, 26 de fevereiro de 2025.
UALISSON DA SILVA MARTINS DIRETOR DE SECRETARIA (assinatura digital) -
26/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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