TJES - 5001488-21.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 04:57
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001488-21.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NAZARETH FERNANDES BENEVIDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para caso queira, apresentar réplica, no prazo legal.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 13 de junho de 2025.
SABLYNA CORREIA DE PAULA DUTRA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:22
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001488-21.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NAZARETH FERNANDES BENEVIDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 DESPACHO Tendo em vista a existência de requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, passo a sua análise.
Segundo previsto no art. 99, § 2º do Novo Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Considerando os documentos que instruem a inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovação conforme estabelece a parte final do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil.
O(a) procurador(a) deverá verificar a melhor maneira de fazer essa comprovação, essencialmente por prova documental, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, negativa de bens móveis e imóveis etc.
Este Juízo poderá confirmar a veracidade dos documentos apresentados mediante consulta nos sistemas informatizados da Receita Federal e do Detran, dentre outros, e eventual falsidade pode sujeitar o agente ao crime disposto no art. 299, do Código Penal.
Não sendo apresentado no prazo acima estipulado, intime-se a parte autora para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 15:23
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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