TJES - 5001049-28.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5001049-28.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: WANESSA AGNEZI FASSARELLA Endereço: Rua Uruguai, 131, Q.12 LOTE 13, Jardim Laguna II, LINHARES - ES - CEP: 29904-590 Advogado do(a) AUTOR: CELSO PEDRONI JUNIOR - ES14746 REQUERIDO(A): Nome: R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Endereço: Rua Perrini, 149, CASA 02 (Lot L Park), São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-142 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrita de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para ciência do Despacho proferido nos autos. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 15/09/2025 Hora: 15:45 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246).
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PODENDO A PARTE COMPARECER PRESENCIALMENTE OU, CASO QUEIRA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, exclusivamente via aplicativo WhatsApp, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES de que, caso não haja acordo ou requerimento de prova oral na Audiência de Conciliação acima aprazada, deverá(ão), a parte requerida, apresentar contestação no ato, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, será ouvida a parte requerente acerca da peça de resistência, na própria audiência, e, não havendo provas a serem produzidas, o feito será encaminhado à conclusão para sentença.
A contestação e os demais documentos deverão ser apresentados através do sistema PJE e anexados aos autos eletronicamente, salvo impossibilidade técnica ou legal.
Poderá, ainda, a parte apresentar contestação oral, na forma do art. 30 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes de que, caso haja pedido de produção de prova oral, será designada Audiência de Instrução, caso em que a contestação poderá ser apresentada até a data do referido ato, seguindo as demais determinações do art.27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Destaco, ainda, que cabe às partes trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado). 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses.
CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013013591955700000055247723 procuração Documento de representação 25013013592029000000055247731 Notificação Documento de comprovação 25013013592052800000055247734 Contrato de Compra e venda Documento de comprovação 25013013592078000000055247738 comprovante pagamento Sicoob Documento de comprovação 25013013592116900000055247739 cnh Documento de comprovação 25013013592140700000055247743 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013114425738700000055313159 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013114425738700000055313159 Petição (outras) Petição (outras) 25020509075973000000055533925 Pedido de Providências Pedido de Providências 25041008350879300000059390635 Despacho Despacho 25041013442243000000059402286 Despacho Despacho 25041013442243000000059402286 Petição (outras) Petição (outras) 25042214024324000000059899326 procuracao_assinada_2_assinado Documento de representação 25042214024348600000059899330 Citação eletrônica Citação eletrônica 25042908545091800000060226935 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042908545110500000060226936 Termo de Audiência Termo de Audiência 25070117422770700000063977480 5001049-28.2025.8.08.0030 Termo de Audiência 25070117422806300000063977485 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 08:58
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 16:07
Expedição de Comunicação via correios.
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08/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 15:45, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 12:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 17:42
Expedição de Termo de Audiência.
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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11/05/2025 04:43
Decorrido prazo de R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001049-28.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: WANESSA AGNEZI FASSARELLA REQUERIDO: REU: R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: CELSO PEDRONI JUNIOR - ES14746 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 01/07/2025 Hora: 12:55 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 29 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
29/04/2025 08:54
Expedição de Citação eletrônica.
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29/04/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 12:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001049-28.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA AGNEZI FASSARELLA REU: R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Advogado do(a) AUTOR: CELSO PEDRONI JUNIOR - ES14746 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos Procuração contemporânea ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção.
Após, cite-se a parte requerida, intimando-se para audiência de conciliação, que será redesignada pelo Cartório.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de WANESSA AGNEZI FASSARELLA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO N° 5001049-28.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA AGNEZI FASSARELLA REU: R M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: (X) OUTROS - Comprovante de residência em nome do autor (a) ou documento apto a comprovar domicílio nesta comarca.
Obs: Estão sendo aceitas contas de energia, água, fatura de cartão de crédito, telefone fixo ou móvel e contrato de locação; não será aceita declaração emitida por terceiro, ainda que acompanhada de comprovante de residência em nome deste; não será aceita declaração de residência emitida pela própria parte autora; estando o comprovante de residência em nome de terceiro, a parte autora deverá obrigatoriamente comprovar, mediante juntada de documento (certidão de casamento, por exemplo), parentesco com o titular; somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos até, no máximo, 01 (um) ano antes do ajuizamento da demanda." (X) OUTROS - Procuração outorgada há no máximo seis meses.
Assim, procedo à intimação da PARTE REQUERENTE para ciência da presente Certidão, bem como para providenciar o(s) documento(s) ausente(s) e/ou esclarecer a(s) divergência(s) apontada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 31 de janeiro de 2025 -
04/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 13:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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