TJES - 5022315-31.2021.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 27/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5022315-31.2021.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898 Advogados do(a) REQUERIDO: MONICA FERREIRA SIMIAO - ES39533, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 DECISÃO/MANDADO Chamo o feito a ordem.
Verifico pelo documento de Id 16748644 que foi disponibilizado pela Ré o médico Fernando Furieri para conduzir o tratamento do autor, conforme informado pela própria operadora do plano de saúde em sua petição de Id 16748641.
Entretanto, comparece aos autos o autor, em petição de Id 67212532 alegando que o plano de saúde réu não está encaminhando à Clínica autorizada e credenciada pelo mesmo – Casa Praia da Costa – Dr.
Fernando Furieri, as autorizações necessárias ao atendimento do autor.
Desta forma, determino a intimação pessoal do Diretor Presidente da ré para que envie à Clínica Casa Praia da Costa – Dr.
Fernando Furieri as autorizações necessárias para realização do procedimento pelo autor.
Fixo o prazo de quarenta e oito horas para cumprimento da presente decisão, em observância ao disposto no artigo 139, IV, do CPC, sob pena de prática de crime previsto no artigo 330 do Código Penal e consequente prisão em flagrante.
Cumpra-se esta decisão por oficial de justiça de plantão/sobreaviso, servindo a mesma como mandado.
Por fim, ressalto que, em consulta ao site do TJES, verifiquei que foi proferida decisão definitiva nos autos do agravo de instrumento interposto, confirmando o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, na forma como postulado pelo autor.
Diligencie-se, com urgência.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/04/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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17/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:55
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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16/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:12
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5022315-31.2021.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898 Advogados do(a) REQUERIDO: MONICA FERREIRA SIMIAO - ES39533, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar quanto à proposta da parte autora.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/04/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898 Advogados do(a) REQUERIDO: MONICA FERREIRA SIMIAO - ES39533, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 Vistos, etc.
Afirma a parte requerente que uma consulta prévia com o médico que realizará o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana (não custeada pelo plano de saúde réu) é condição indispensável à efetivação das sessões.
A questão referente a tal consulta prévia (quantidade, custo, dever de custeio pela contraparte) não foi deduzida no Agravo de Instrumento que resultou no v.
Acórdão de lavra do Eg.
TJES, que determinou em cariz de urgência a realização das sessões de EMT pelo plano de saúde réu.
Assim, a fim de que - a um lado - se dê pronto cumprimento à ordem urgente exarada pelo Eg.
TJES, e - lado outro - compreenda-se se e em que medida a consulta referida é de fato necessária à realização das sessões, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, devendo detalhar a necessidade da consulta (o número delas), o respectivo custo e o nexo entre a consulta prévia e a realização das estimulações magnéticas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos de imediato para apreciação do pleito urgente.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 23:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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26/02/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
29/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:02
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/10/2022 15:11
Decisão proferida
-
21/10/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:00
Decisão proferida
-
22/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/08/2022 18:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 16:57
Decisão proferida
-
06/06/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 11:11
Decorrido prazo de THIAGO FELIPE COIMBRA XAVIER PINTO em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:11
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 06/05/2022 23:59.
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05/04/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2022 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
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07/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2022 12:22
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2022 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:56
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2021 08:02
Decisão proferida
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16/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
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15/11/2021 15:52
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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15/11/2021 15:48
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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10/11/2021 15:34
Expedição de carta postal - citação.
-
08/11/2021 07:11
Decisão proferida
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25/10/2021 12:20
Conclusos para decisão
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25/10/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/10/2021 14:41
Decisão proferida
-
13/10/2021 12:15
Conclusos para decisão
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13/10/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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