TJES - 5000734-21.2024.8.08.0099
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5000734-21.2024.8.08.0099 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INGRAM MICRO BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELO KALTER HIROSE SILVA - SP330024 DESPACHO - Intime-se a parte embargante para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos de ID nº 67094925, no prazo de 15 (quinze) dias. - Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
16/07/2025 18:52
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/03/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000734-21.2024.8.08.0099 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INGRAM MICRO BRASIL LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELO KALTER HIROSE SILVA - SP330024 DECISÃO Considerando que os presentes embargos à execução fazem referência aos autos n. 5000382-63.2024.8.08.0099, determino que estes sejam apensados no sistema PJE, e, desde já, reconheço a incompetência deste juízo para seu processamento, considerando que declarada a incompetência nos autos executivos principais, devendo o mesmo seguir o mesmo destino para adequado processamento e julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 16:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:39
Declarada incompetência
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05/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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