TJES - 5014730-56.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Mandado - Citação.
-
06/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5014730-56.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: NILTON GONCALVES REQUERIDO: JESSICA MAZIOLI, FELIPE LUCAS MAZIOLI, HELDER IGNACIO SALOMAO, VERA LUCIA AMORIM SALOMAO, WALDIR NASCIMENTO, LAUDENICE GONCALVES NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR NICCOLAS VIANA GONCALVES - ES24337 DESPACHO Analisando os autos, observo que o autor, qualificado como autônomo, pretende a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Como documento comprobatório da condição de insuficiência, acostou no ID 50191750 cópia da sua CTPS e de extratos bancários.
Pois bem.
Por ser autônomo, é de se esperar que não haja vínculos trabalhistas em sua CTPS, além dos extratos bancários não serem idôneos a comprovar os requisitos da gratuidade, uma vez que mostram apenas parcela da realidade.
Assim, a fim de possibilitar o pedido efetuado, intime-se o autor para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos atualizados e idôneos aptos a comprovar a situação de miserabilidade (declaração de imposto de renda ou a declaração de isenção), sob pena de indeferimento do benefício.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
27/02/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 04:32
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002985-81.2025.8.08.0000
Cleiton Conceicao Ferreira
Juizo da 2 Vara Criminal de Guarapari
Advogado: Mathiello Tannure de Barros
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 16:49
Processo nº 5002931-05.2024.8.08.0048
Wanderson Franco Couto
Estado do Espirito Santo
Advogado: Pollyanna Pires de Souza Muniz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2024 16:12
Processo nº 5005164-34.2021.8.08.0030
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Arielton Esteves Gomes 16351534763
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/09/2021 08:35
Processo nº 5017311-80.2024.8.08.0000
Da Luz Advogados
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Pereira Portugal
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 14:26
Processo nº 5008443-69.2024.8.08.0047
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Carlos Xavier Conchavo
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2024 15:40