TJES - 5005164-34.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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16/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ARIELTON ESTEVES GOMES *63.***.*34-63 - CNPJ: 34.***.***/0001-45 (INTERESSADO).
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08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005164-34.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 INTERESSADO: ARIELTON ESTEVES GOMES *63.***.*34-63 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Depreende-se dos autos que a parte exequente não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento, não obstante devidamente intimada para tanto (ID. 56583114).
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora/exequente abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Por sua vez, o § 1º do art. 485 do mesmo diploma legal, prevê que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, do referido artigo, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos dispositivos supracitados, uma vez caracterizada a inércia da parte exequente em cumprir as determinações emanadas deste juízo, tendo em vista a falta de requerimento com fincas ao prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 239 c/c art. 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos ora acostados aos presentes autos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, ., Centro, POÁ - SP - CEP: 08550-350 Nome: ARIELTON ESTEVES GOMES *63.***.*34-63 Endereço: Avenida Padre Manoel da Nóbrega, 100, - até 733 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-181 -
26/02/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 13:01
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 17:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/01/2025 17:18
Juntada de Carta Postal - Intimação
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17/12/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 15:02
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/07/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ARIELTON ESTEVES GOMES *63.***.*34-63 em 09/05/2024 23:59.
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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29/01/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2024 01:25
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 05:54
Conclusos para decisão
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12/12/2023 05:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:23
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 05:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 18:02
Processo Inspecionado
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20/04/2023 18:02
Decisão proferida
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06/03/2023 13:11
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:13
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 09:29
Processo Inspecionado
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16/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:10
Conclusos para decisão
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27/12/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 16:18
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/11/2021 23:59.
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17/11/2021 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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21/10/2021 08:32
Expedição de Mandado - citação.
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06/10/2021 07:55
Decisão proferida
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04/10/2021 15:14
Conclusos para decisão
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04/10/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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