TJES - 5011839-56.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011839-56.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ROSANIA PASSOS NEVES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 INTIMAÇÃO - CONTRARRAZÕES Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo legal, apresente, querendo, CONTRARRAZÕES ao recurso de APELAÇÃO ADESIVO de id nº72282039.
COLATINA-ES, 8 de julho de 2025.
Analista Judiciária Especial / Diretor de Secretaria -
09/07/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição de recurso adesivo
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04/07/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011839-56.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ROSANIA PASSOS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 70633362 , no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 11/06/2025 -
11/06/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 14:44
Julgado procedente o pedido de FATIMA ROSANIA PASSOS NEVES - CPF: *95.***.*63-81 (REQUERENTE).
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01/04/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:34
Publicado Notificação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011839-56.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA ROSANIA PASSOS NEVES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 Decisão (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c tutela de urgência ajuizada por FATIMA ROSANIA PASSOS NEVES em face de BANCO BMG S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial, alega que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que ela não autorizou.
Decisão, id.
N°53478144, deferindo a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente, bem como, indeferindo o pedido de tutela antecipada.
Da contestação id.
N°55555904, O Banco argumenta que o contrato de cartão de crédito consignado foi devidamente firmado pela parte Autora, que utilizou o limite de saque e autorizou descontos em folha de pagamento.
Portanto, as alegações de que a Autora nunca firmou tal contrato são consideradas falsas.
Da réplica id.
N°55991792. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Trata-se de fase em que se mostra adequado o saneamento do feito, que é fase processual complexa no sentido de preparar o processo rumo à fase instrutória.
Não vislumbro preliminares ou questões processuais a serem apreciadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Fixo, desde já, como pontos controvertidos(1)a ocorrência de vício de consentimento quando da contratação do cartão de crédito consignado;(2) a validade da contratação firmada pela Requerente junto à instituição financeira Requerida;(3) se houve a utilização do serviço objeto dos autos;(4) a ocorrência e extensão dos danos morais pleiteados.
Ante a evidente hipossuficiência econômica da parte autora para comprovar os fatos constitutivos de seu direito, tratando-se de relação consumerista, entendo ser necessário inverter o ônus da prova com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC.
Diante do exposto, intimem-se as partes desta decisão, bem como para especificarem que provas pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, reservada a apreciação da respectiva pertinência, utilidade e necessidade.
Diligencie-se.
Intime-se.
Castelo–ES, 24 de fevereiro de 2025.
Luciano Antonio Fiorot Juiz de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10 andar - Itaim Bibi, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
26/02/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 11:39
Proferida Decisão Saneadora
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14/12/2024 12:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 16:35
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar a FATIMA ROSANIA PASSOS NEVES - CPF: *95.***.*63-81 (REQUERENTE).
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16/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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