TJES - 5002269-66.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:47
Juntada de Alvará
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24/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e VALDECIR FERREIRA MARCARINI - CPF: *34.***.*70-79 (EXECUTADO).
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VALDECIR FERREIRA MARCARINI em 27/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002269-66.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 EXECUTADO: VALDECIR FERREIRA MARCARINI SENTENÇA Vistos, etc. 1.Verifico que o acordo entabulado pelas partes ao ID 67193131 preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. 2.Expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia depositada em conta judicial, nos termos em que requeridos ao ID 66210468. 3.Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado. 4.Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa. 5.P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e VALDECIR FERREIRA MARCARINI - CPF: *34.***.*70-79 (EXECUTADO)
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16/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002269-66.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 EXECUTADO: VALDECIR FERREIRA MARCARINI DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas à parte adversa no mesmo prazo. 3.Dê-se ciência à parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi à transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/03/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:46
Expedição de Comunicação via correios.
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20/03/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002269-66.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDECIR FERREIRA MARCARINI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
LINHARES/ES, 07/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002269-66.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDECIR FERREIRA MARCARINI Nome: VALDECIR FERREIRA MARCARINI Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha, 169, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-510 DECISÃO Vistos, etc. 1.Certifique se a intimação do executado quanto ao cumprimento de sentença foi encaminhada para o endereço que este foi citado na fase de conhecimento ou para eventual endereço por ele informado nos autos.
Caso positivo, reputo a parte executada devidamente intimada nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Caso contrário, intime-o no referido endereço. 2.Devidamente intimado o executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
21/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 17:55
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2024 14:13
Processo Inspecionado
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22/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em 26/10/2023 para MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERENTE) e VALDECIR FERREIRA MARCARINI - CPF: *34.***.*70-79 (REQUERIDO).
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23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 10:24
Julgado procedente em parte do pedido de MASTER LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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05/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 12:40
Decorrido prazo de VALDECIR FERREIRA MARCARINI em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:53
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2022 08:44
Expedição de carta postal - citação.
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18/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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