TJES - 5001806-93.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001806-93.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: PRISLAINE CRISTINA CARREIRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA PERINI - ES5175, CASSIO REBOUCAS DE MORAES - ES16979, GERLIS PRATA SURLO - ES17647, JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136, LORENA MELO OLIVEIRA - ES12571, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623, SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - ES13739 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por PRISLAINE CRISTINA CARREIRO em desfavor de ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O Executado informou o pagamento do débito no ID n° 70583895. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 14:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:23
Processo Inspecionado
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22/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:35
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001806-93.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: PRISLAINE CRISTINA CARREIRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA PERINI - ES5175, CASSIO REBOUCAS DE MORAES - ES16979, GERLIS PRATA SURLO - ES17647, JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136, LORENA MELO OLIVEIRA - ES12571, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623, SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - ES13739 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:56
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:25
Decorrido prazo de PRISLAINE CRISTINA CARREIRO em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2024 11:47
Processo Reativado
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06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:43
Transitado em Julgado em 12/06/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e PRISLAINE CRISTINA CARREIRO - CPF: *09.***.*93-90 (REQUERENTE).
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 20:59
Processo Inspecionado
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22/05/2024 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 02:30
Decorrido prazo de PRISLAINE CRISTINA CARREIRO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:10
Decorrido prazo de PRISLAINE CRISTINA CARREIRO em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 06:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido de PRISLAINE CRISTINA CARREIRO - CPF: *09.***.*93-90 (REQUERENTE).
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26/01/2024 11:07
Processo Inspecionado
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13/02/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 02:45
Decorrido prazo de GERLIS PRATA SURLO em 19/12/2022 23:59.
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13/11/2022 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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13/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 15:45
Expedição de citação eletrônica.
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08/09/2022 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 19:50
Conclusos para despacho
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31/07/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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