TJES - 5007601-97.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007601-97.2024.8.08.0012 DESPACHO Proceda-se à evolução da classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Ives Colodetti Morosini em desfavor de Hotel Urbano Viagens E Turismo S.
A..
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Após, certifique-se nos autos e venham-me conclusos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
27/02/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 12:21
Processo Reativado
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e IVES COLODETTI MOROSINI - CPF: *34.***.*33-18 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IVES COLODETTI MOROSINI em 04/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido de IVES COLODETTI MOROSINI - CPF: *34.***.*33-18 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/07/2024 11:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:23
Expedição de carta postal - citação.
-
14/05/2024 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/04/2024 16:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a IVES COLODETTI MOROSINI - CPF: *34.***.*33-18 (REQUERENTE)
-
22/04/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:58
Expedição de carta postal - citação.
-
22/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002307-92.2020.8.08.0048
Municipio de Serra
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2020 13:53
Processo nº 5005288-93.2025.8.08.0024
Carolina Carvalho de Freitas Souza
American Airlines Inc
Advogado: Paula Tardin de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 22:07
Processo nº 5012389-21.2024.8.08.0024
Maria da Penha Rigo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2024 18:19
Processo nº 5000017-41.2019.8.08.0048
Itau Unibanco S.A.
Municipio de Serra
Advogado: Beresford Martins Moreira Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2019 10:03
Processo nº 5001566-81.2022.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Danilo Silva Damasceno
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2022 09:22