TJES - 5002007-66.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 02:22
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5002007-66.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAMILA GIMENES RODRIGUES DE MEDEIROS INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME TAVARES CARMINATI - ES25602 Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da assinatura do alvará de transferência.
VITÓRIA-ES, 7 de abril de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
10/04/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:31
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5002007-66.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAMILA GIMENES RODRIGUES DE MEDEIROS INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME TAVARES CARMINATI - ES25602 Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar dados bancários, tendo em vista a expedição de alvará de transferência, para devolução do valor depositado (ID 54678486).
VITÓRIA-ES, 2 de abril de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
02/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:20
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para CAMILA GIMENES RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *03.***.*83-58 (INTERESSADO).
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5002007-66.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAMILA GIMENES RODRIGUES DE MEDEIROS INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que parte autora requer a execução de R$ 7.255,28 conforme planilha que integra o pedido apresentado no ID 53435708 e 50934585.
Embora a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. tenha apresentado impugnação à execução (ID 56267421), recebo-a como embargos à execução, inclusive porque é tempestiva, diante do que dispõe o enunciado 156 do FONAJE, sobre o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, em sede de cumprimento de sentença, fluir a partir do depósito que no presente caso encontra-se comprovado pela penhora de Id 54698691.
Em síntese, aduz a parte executada que já teria adimplido sua cota parte, não se justificando a penhora integral do valor sobre seus bens, sem participação da litisconsorte AEROLINEAS ARGENTINAS SA.
Intimado o embargando, ora exequente, para manifestação, pugnou pela dedução do valor que se encontra depositado pela embargante, reduzindo-se a penhora apenas ao valor suficiente à quitação da dívida. É o breve relatório.
DECIDO: Diante da solidariedade fixada na sentença, nos termos do art. 275, do Código Civil "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto", razão pela qual é legal a penhora efetivada, devendo ser mantida nesse aspecto.
Em razão do excesso constatado com o adimplemento parcial pela requerida GOL LINHAS AEREAS S.A., concluo pela devolução do valor pago voluntariamente porque incapaz de saldar a dívida, devendo o resultado da penhora ser integralmente levantado pela parte credora.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução apresentados, reconhecendo a existência de excesso na presente execução.
Declaro, ainda, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC, por haver cumprimento integral da obrigação, tendo em vista garantia do juízo.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor das partes, sem unificação de contas: a) autora, para levantamento do depósito da penhora (Id 54698691) b) requerida GOL LINHAS AEREAS S.A., para devolução do valor depositado (ID 54678486).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica no sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 10:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:53
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:49
Processo Reativado
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18/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (REU).
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11/09/2024 04:16
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAMILA GIMENES RODRIGUES DE MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:48
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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15/08/2024 13:48
Julgado procedente o pedido de CAMILA GIMENES RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *03.***.*83-58 (AUTOR).
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05/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:39
Desentranhado o documento
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03/05/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2024 17:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/03/2024 17:33
Processo Inspecionado
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21/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 12:46
Juntada de
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09/02/2024 13:51
Expedição de carta postal - citação.
-
09/02/2024 13:51
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/01/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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