TJES - 5000859-84.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) e G B CUSTOMIZACAO LTD
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000859-84.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: G B CUSTOMIZACAO LTDA Sentença Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO em face de GB CUSTOMIZAÇÃO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A presente ação foi ajuizada objetivando o recebimento de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 168.502,49 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos.
No curso do processo (ID 56071851), as partes noticiaram a realização de acordo, informando que houve o adimplemento das parcelas em atraso e renegociação administrativa do débito remanescente. É o relatório.
DECIDO.
A composição amigável entre as partes é causa de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Como ensina Humberto Theodoro Júnior, "o acordo judicial é negócio jurídico processual e material, subordinado apenas aos requisitos de validade previstos na lei civil para os atos jurídicos em geral" (Curso de Direito Processual Civil, v.
I, 62ª ed., Forense, 2021, p. 567).
No caso em tela, verifica-se que o acordo entabulado entre as partes é válido, pois realizado por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma prescrita em lei, não havendo óbice à sua homologação.
Ademais, a transação é meio legítimo de prevenção e terminação do litígio, conforme preceitua o art. 840 do Código Civil.
Quanto às custas processuais, considerando que a composição ocorreu antes da sentença, defiro o pedido de isenção das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
COLATINA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
27/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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22/02/2025 07:36
Homologado o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/12/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/03/2024 17:17
Processo Inspecionado
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30/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:07
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 12:07
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 12:07
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 12:07
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:14
Expedição de intimação - diário.
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11/10/2023 14:14
Expedição de intimação - diário.
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11/10/2023 14:14
Expedição de intimação - diário.
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11/10/2023 14:14
Expedição de intimação - diário.
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11/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 01:41
Decorrido prazo de G B CUSTOMIZACAO LTDA em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:38
Juntada de Mandado
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22/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 18:31
Juntada de Petição de desistência do pedido
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19/06/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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17/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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17/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:52
Expedição de intimação - diário.
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15/06/2023 14:52
Expedição de intimação - diário.
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15/06/2023 14:52
Expedição de intimação - diário.
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13/06/2023 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2023 13:40
Juntada de Mandado
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24/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:22
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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