TJES - 5024936-32.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Despacho - Carta em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5024936-32.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SOUZA DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DIAS SILVA SANTANA - SP510641 REQUERIDO: MIRASSOL LOGISTICA LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
O autor informou novo endereço para citação da demandada, conforme manifestação de ID 63700332. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2025 às 15h50min, modalidade híbrida. 3.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 4.
Sala 1.
ID de acesso: 577 056 2081.
Senha de acesso: cpfbp9 5.
Intimem-se.
Cite-se. 6.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 21/08/2025 Hora: 15:50 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112716401298300000052475182 1 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24112716401336700000052475190 2 - CNH-e Documento de comprovação 24112716401379600000052475191 3 - COMP.
ENDEREÇO Documento de comprovação 24112716401431400000052475192 4 - DOC VEÍCULO Documento de comprovação 24112716401484600000052475193 5 - ConsultaPublicaRNTRC Documento de comprovação 24112716401512500000052475194 6 - DATA E HORA CARREGAMENTO Documento de comprovação 24112716401543900000052475195 7 - NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 24112716401578400000052475198 7.1 -DACTE 1575 - 1576 e 1577 Documento de comprovação 24112716401628100000052475199 8 - COMPROVANTES DESCARGA Documento de comprovação 24112716401662900000052475200 9 - CALCULO ESTADIAS Documento de comprovação 24112716401706500000052475201 10 - BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 24112716401743500000052475202 11 - CONVERSAS E TRATIVAS COM TRANSP.
EXPRESSO MIRASSOL Documento de comprovação 24112716401775200000052475203 CNPJ EXP.
MIRASSOL Documento de comprovação 24112716401815900000052475205 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112717372168100000052485367 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120512255219600000052956544 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011412180810900000054236339 DEV MIRASSOL 36 32 Aviso de Recebimento (AR) 25011412180469400000054236340 Petição Conversão Audiencia Petição (outras) 25020509243905600000055534584 Decisão Decisão 25020513130510000000055552597 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020515171600300000055576836 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020617245421100000055683682 Petição (outras) - Nova Citação Petição (outras) 25022113351747400000056603051 CNPJ MIRASSOL ATUALIZADO Documento de comprovação 25022113351771300000056603054 Certidão Certidão 25052914190285900000062004520 DESTINATÁRIO: Nome: MIRASSOL LOGISTICA LTDA Endereço: Rua José Campanella, 578, Area UNE 80 PA, Macedo, Macedo, GUARULHOS - SP - CEP: 07112-100 -
02/07/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 16:51
Expedição de Comunicação via correios.
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02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:47
Audiência Una realizada para 06/02/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5024936-32.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SOUZA DA COSTA REQUERIDO: MIRASSOL LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DIAS SILVA SANTANA - SP510641 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar(em) ciência da decisão id. 62539523 e da designação de Audiência UNA no processo em referência, que será realizada no dia 06/02/2025 às 13:00 de forma híbrida, podendo comparecer pessoalmente na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível deste Juizado, ou participar POR VIDEOCONFERÊNCIA, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*48.***.*29-61.
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) informar seu(s) constituinte para participar(em) do ato.
CARIACICA, 5 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão INSTRUÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA NO HORÁRIO DESIGNADO I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Baixe o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na Apple Store ou no Google Play; 2.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar, basta clicar no link supracitado e será redirecionado para uma nova aba em que deverá se identificar e aguardar pela autorização do magistrado para ingresso na audiência virtual.
II.
Siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Clique no link supracitado; 2.
As partes terão duas opções: baixar e instalar o aplicativo ou utilizá-lo diretamente pelo navegador; 3.
Caso opte por baixar e instalar, basta clicar na opção Download Now (baixar agora) e realizar a instalação (é possível que o aplicativo serja baixado automaticamente, sendo solicitada apenas a instalação).
Após a instalação, clique no campo Launch Meeting (iniciar uma reunião) e será redirecionado para a identificação.
Após, a parte ficará na sala de espera em que deverá aguardar a autorização do magistrado para ingresso na audiência virtual; 4.
Caso opte por utilizá-lo diretamente pelo navegador, basta clicar em Launch Meeting (iniciar uma reunião) e aparecerá a opção Join from Your Browser (ingresse em seu navegador), a qual deverá ser selecionada, sendo o usuário redirecionado para a página de identificação.
Após, a parte ficará na sala de espera em que deverá aguardar a autorização do magistrado para ingresso na audiência virtual.
Certifique-se quanto ao funcionamento do áudio e vídeo do aparelho eletrônico escolhido.
Caso haja algum problema de acesso na hora da audiência, as partes deverão entrar em contato com o 2° Juizado Especial Cível de Cariacica-ES, através dos telefones (27) 3246-5630 ou (27) 3246-5631. -
05/02/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 12:25
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:41
Audiência Una designada para 06/02/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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