TJES - 5008414-93.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de NILSON TRABACH em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:43
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5008414-93.2021.8.08.0024 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILSON TRABACH Advogados do(a) REQUERENTE: JOBSON FERNANDO DA SILVA PECEGUEIRA JUNIOR - ES24679, LARISSA FERREIRA LADEIRA - ES37032 REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião, ajuizada por NILSON TRABACH em face de JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS.
Em petição de ID 62050922, postula o requerente a desistência da ação. É breve o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo, a apresentação de desistência da ação pela parte autora.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
05/02/2025 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOBSON FERNANDO DA SILVA PECEGUEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA LADEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de NILSON TRABACH em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:45
Juntada de
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03/08/2023 14:01
Juntada de Petição de habilitações
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05/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 19:56
Decorrido prazo de NILSON TRABACH em 16/09/2022 23:59.
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17/08/2022 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 20:56
Processo Inspecionado
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08/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 09:15
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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08/06/2021 16:54
Recebida a emenda à inicial
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08/06/2021 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
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02/06/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2021 11:41
Processo Inspecionado
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01/06/2021 11:41
Declarada incompetência
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27/05/2021 12:37
Conclusos para decisão
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27/05/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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