TJES - 0011565-65.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO MATOS GUIMARAES ME em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:04
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0011565-65.2015.8.08.0024 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 REQUERIDO: GUSTAVO MATOS GUIMARAES ME DECISÃO Do mesmo modo, indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente.
Com vistas a salvaguardar o devido processo legal e contraditório e por considerar que a ferramenta oferece informações acerca de vínculos societários, patrimoniais e financeiros, entendo que seria necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para aplicação devida sistema.
Não havendo constrição, determino: 1º) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC; e 2º) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
05/02/2025 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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04/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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