TJES - 5013749-21.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013749-21.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA GIUBERTI Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 04/05/2025 -
04/05/2025 20:25
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013749-21.2024.8.08.0014 REQUERENTE: VERA LUCIA GIUBERTI REQUERIDO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR movida por VERA LÚCIA GIUBERTI em face de BANCO BMG S/A.
Inicialmente, DEFIRO em favor da requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
A inicial preenche os requisitos legais para admissibilidade, não sendo caso de indeferimento da inicial e nem improcedência liminar do pedido (art. 319 e 332, ambos do CPC), contudo, consta nela pedido de tutela provisória de urgência no sentido de suspender as cobranças do cartão de crédito com reserva de margem consignável – RMC do benefício previdenciário da requerente, argumentando não ter realizado tal empréstimo.
Para análise da tutela provisória de urgência, INTIME-SE a parte requerente, por seu douto advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar nos autos se houve ou não creditado em sua conta o valor dos empréstimos em discussão nos presentes autos, referente ao contrato de cartão de crédito nº 14867882, o que pode ser feito através de simples juntada de extrato de conta bancária retirado junto ao banco que recebe seu benefício (a partir do mês que se iniciaram os descontos).
E, ainda, tendo sido creditado algum valor em sua conta bancária, deverá a parte requerente depositar em Juízo o valor em questão.
Havendo manifestação com comprovação do crédito e depósito em Juízo do valor, faça-se nova conclusão com urgência para fins para análise da tutela provisória de urgência.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias SEM realizar os depósitos, conforme determinado, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, pois entendo ser necessária maior instrução probatória, com a oitiva da parte contrária quanto aos fatos alegados para convencimento deste Juízo.
Quanto a prevista no art. 334 do CPC, esclareço que não há conciliador ou mediador atuando nesta Vara.
O CEJUSC, em Colatina, atua quase 100% para as varas de família.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação.
E, neste caso, servindo a presente Decisão de Aviso de Recebimento, determino a CITAÇÃO da parte requerida, pelo Correio, com AR, para responderem a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o(s) requerido(s) alegar(em) quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
DEFIRO desde já a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII do CDC, devendo o requerido juntar aos autos o contrato de empréstimo realizado com a requerente, ficando o requerido advertido do encargo.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1a.
Torre - 10 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55516799 Petição Inicial Petição Inicial 24120210440061100000052601349 55517462 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120210440083500000052601962 55517460 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24120210440100200000052601960 55517459 DOC.
DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24120210440114300000052601959 55517458 COMPROV.
DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24120210440128800000052601958 55517457 historico-creditos-8 Documento de comprovação 24120210440143900000052601957 55517454 extrato_emprestimo_consignado_completo_291124 Documento de comprovação 24120210440160100000052601354 55623621 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120214275428400000052700250 57285421 Despacho Despacho 25011321311239200000054239036 57285421 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011321311239200000054239036 62915808 Petição (outras) Petição (outras) 25021110111850000000055892394 -
27/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA GIUBERTI - CPF: *95.***.*34-00 (REQUERENTE).
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24/02/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013749-21.2024.8.08.0014 REQUERENTE: VERA LUCIA GIUBERTI REQUERIDO: BANCO BMG SA D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número do contrato objeto da presente demanda, sob penas processuais legais.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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