TJES - 5016981-46.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARINHO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5016981-46.2022.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ALEXANDRE MARINHO NASCIMENTO SENTENÇA (sem resolução de mérito) Vistos, etc.
Refere-se à “ação de busca e apreensão” proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ALEXANDRE MARINHO NASCIMENTO.
Após regular iter procedimental, sobreveio informação da exequente noticiando que ocorrera o pagamento do débito, antes mesmo do cumprimento da liminar ou ainda, citação do réu.
Destarte, considerando que não há nos autos transação suscetível de ser homologada, mas autocomposição que se deu “extramuros”, inexistindo, outrossim, comprovante a atestar a quitação, consoante se infere da petição já referenciada é o caso, em verdade, de extinção em razão da desistência.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas remanescentes pelo desistente.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, dê-se as baixas devidas e, por fim, arquivem-se os autos, em hipótese de inexistência de outros requerimentos no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:39
Processo Inspecionado
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26/02/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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11/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 05:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/09/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/09/2023 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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14/03/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2022 13:46
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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