TJES - 0001747-87.2019.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001747-87.2019.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: WESLEY DO NASCIMENTO LORETTI INTERESSADO: SANTA TERESA VEICULOS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: FABIO GOMES GABRIEL - ES25601, GLEIDISON DOS SANTOS - ES37828, LUCAS RODRIGUES DELFIM - ES31260 Advogados do(a) INTERESSADO: ANNA LUIZA MOREIRA DE SOUZA - ES28117, DYELIKA CRISTINA JARETA FREIRE - ES29992, LORENZO HOFFMAM - ES20502 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Wesley do Nascimento Loretti (ID nº 48154604), contra decisão proferida nestes autos, sob a alegação de omissão quanto à análise de apensos e suas respectivas decisões.
Inicialmente, os embargos são tempestivos.
Passo à análise do mérito.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em apreço, contudo, a decisão embargada analisou adequadamente as questões submetidas à apreciação judicial, inexistindo qualquer omissão a ser sanada.
O embargante busca rediscutir matéria já decidida, o que extrapola os limites dos embargos declaratórios.
Importante destacar que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas necessárias para a fundamentação da decisão (art. 489, § 1º, IV, do CPC).
Desta forma, ausente qualquer vício na decisão, os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Sendo assim, REJEITO os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Intimem-se as partes desta decisum.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 07:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido de WESLEY DO NASCIMENTO LORETTI - CPF: *92.***.*20-50 (INTERESSADO).
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03/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/06/2024 13:00 Santa Teresa - Vara Única.
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03/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:48
Processo Inspecionado
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27/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/06/2024 13:00 Santa Teresa - Vara Única.
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09/02/2024 16:48
Processo Inspecionado
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09/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:28
Decorrido prazo de SANTA TERESA VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:34
Decorrido prazo de SANTA TERESA VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:37
Decorrido prazo de WESLEY DO NASCIMENTO LORETTI em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:39
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 12:45
Apensado ao processo 0001367-64.2019.8.08.0044
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21/03/2023 12:45
Apensado ao processo 0000782-75.2020.8.08.0044
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21/03/2023 12:39
Apensado ao processo 0002145-34.2019.8.08.0044
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21/03/2023 12:31
Apensado ao processo 0002146-19.2019.8.08.0044
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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