TJES - 0040963-33.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0040963-33.2010.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REU: KENIA LUCIANI RIZZO Advogados do(a) AUTOR: BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO - ES13123, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Advogado do(a) REU: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522 D E C I S Ã O Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Expeça-se certidão de crédito na forma do artigo 517 do CPC, observando o Id n.º 52134158 (valor da dívida).
Intime-se a parte autora para ciência deste ato processual.
Diante da ausência de bens penhoráveis / localização da parte executada, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/02/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:14
Expedição de carta postal - intimação.
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22/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 01:27
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:37
Decisão proferida
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13/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 05:22
Decorrido prazo de KENIA LUCIANI RIZZO em 16/12/2022 23:59.
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24/12/2022 05:22
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 16/12/2022 23:59.
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27/11/2022 21:44
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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