TJES - 5010192-89.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
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25/02/2025 09:56
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010192-89.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: IORIDIO MAGNO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A. em face de IORIDIO MAGNO E JESUS, todos devidamente qualificados nos autos.
No id 47086526, a parte autora formulou pedido de desistência, ante o falecimento do requerido. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 200 do Código de Processo Civil determina que: Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Por sua vez, o art. 485, VIII do CPC, dispõe que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (...) Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 458, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já quitadas.
Sem honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após o recolhimento de custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 19:04
Processo Inspecionado
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19/02/2025 19:04
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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01/08/2024 03:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 19:06
Processo Inspecionado
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19/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:24
Juntada de Mandado
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10/08/2023 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2023 18:51
Processo Inspecionado
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26/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:46
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/10/2022 23:17
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2022 23:13
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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