TJES - 5009445-21.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de INES NEVES DA SILVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:48
Publicado Ementa em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5009445-21.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: INES NEVES DA SILVA SANTOS AGRAVADO: BRADESCO SAÚDE S/A RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SEGURO COLETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE.
PRESCRIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela Agravante.
A Agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, a ausência de identificação correta na petição inicial e a prescrição dos títulos executados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva da Agravante na execução, em face de alegada ausência de vínculo com a relação contratual e de equívocos na qualificação inicial; e (ii) analisar a ocorrência ou não de prescrição dos títulos executados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Agravante, como estipulante no contrato de seguro coletivo, responde pelas obrigações contratuais perante a seguradora, nos termos do art. 801, §1º, do Código Civil, que dispõe ser o estipulante o único responsável perante o segurador pelo cumprimento das obrigações contratuais. 4.
O erro inicial na grafia do nome da Agravante e no número de CPF constitui mera irregularidade sanável, corrigida ao longo do processo, não sendo suficiente para afastar sua inclusão no polo passivo da demanda. 5.
Não se verifica a prescrição dos títulos executados, considerando que a data de vencimento das parcelas ocorreu em 12/07/2016 e 12/08/2016, e a ação foi ajuizada em 11/07/2017, dentro do prazo prescricional, mesmo sob a ótica do art. 206, §1º, II, do Código Civil, que prevê prescrição ânua. 6.
A alegação de prescrição baseada na suposta ilegitimidade passiva não prospera, pois a Agravante foi arrolada no polo passivo desde o início da demanda, sendo a correção dos dados meramente formal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Equívocos na qualificação da parte, como erro na grafia do nome ou número de CPF, constituem meras irregularidades sanáveis e não afastam a legitimidade passiva. 2.
O ajuizamento da execução dentro do prazo prescricional impede o reconhecimento da prescrição, ainda que sejam invocados equívocos formais na identificação do executado.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 206, §1º, II; 206, §5º, I; e 801, §1º.
Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 05079304920178090051, Rel.
Des.
Reinaldo Alves Ferreira, j. 03/05/2021; TJ-DF, Agravo de Instrumento nº 07159368620228070000, Rel.
Des.
Soníria Rocha Campos D'Assunção, j. 17/08/2022. -
21/02/2025 17:53
Expedição de ementa.
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21/02/2025 17:53
Expedição de carta postal - intimação.
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20/02/2025 13:12
Conhecido o recurso de INES NEVES DA SILVA SANTOS - CPF: *19.***.*74-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/12/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 15:53
Pedido de inclusão em pauta
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05/12/2024 14:22
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de INES NEVES DA SILVA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2024 15:38
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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30/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 14:26
Gratuidade da justiça não concedida a INES NEVES DA SILVA SANTOS - CPF: *19.***.*74-53 (AGRAVANTE).
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24/07/2024 16:39
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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24/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:34
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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18/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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18/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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