TJES - 5005963-56.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5005963-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANE DE FATIMA CAETANO DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Considerando a certidão contida no ID 70619498, intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para, em 15 (quinze) dias, emendar e regularizar a exordial, com fulcro no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
12/06/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANE DE FATIMA CAETANO DA FONSECA em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:37
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5005963-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANE DE FATIMA CAETANO DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), embora tenha pleiteado “declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, no V.7: 01/02/2017 – 31/12/2021, V.8: 31/01/2022 – 23/12/2023, V.9: 06/03/2024 – 31/12/2024, condenando o réu no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte Requerente, dos valores relativos aos depósitos de FGTS, devidos no período laborado, observando a prescrição quinquenal”, razão pela qual o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido em discussão ou ao proveito econômico em caso de procedência da demanda, além de ser necessário quantificar de forma exata o seu valor para fixação da competência deste juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze), sanando a irregularidade processual, atribuindo ao valor da causa a soma de todos os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
24/02/2025 22:22
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 13:22
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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