TJES - 5018997-65.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:05
Publicado Notificação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018997-65.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP TAYLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAAdvogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO EJZENBAUM - SP206365 EXECUTADO: MISTER GRILL ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 3) Não se olvida que aqui houvera a indicação de mais de um endereço mas, usualmente, os dados de que precisa a parte exequente se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 4) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 7) INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte executada, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 18:23
Processo Inspecionado
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24/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:34
Decorrido prazo de RICARDO EJZENBAUM em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:40
Decorrido prazo de RICARDO EJZENBAUM em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 18:32
Expedição de carta postal - citação.
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01/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:47
Processo Inspecionado
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12/01/2022 13:13
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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