TJES - 5014033-24.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 04:01
Decorrido prazo de CLEONE HERINGER em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5014033-24.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CLEONE HERINGER EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 D E S P A C H O/ C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 13:00 a 17:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: MUNICIPIO DE SERRA Endereço: desconhecido -
26/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 08:32
Processo Inspecionado
-
13/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CLEONE HERINGER em 01/08/2024 23:59.
-
08/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 17:49
Processo Inspecionado
-
04/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038196-43.2024.8.08.0024
Marcos Lopes Ferreira Junior
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2024 15:38
Processo nº 5004866-54.2022.8.08.0047
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Zenilda Silva de Santana
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2022 23:31
Processo nº 5020905-98.2022.8.08.0024
Carlos Eduardo Lopes Pinto
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Jefferson Douglas da Silva Vagmaker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2024 18:34
Processo nº 5008713-65.2024.8.08.0024
Saulo de Oliveira Calil
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amabile Biancardi Augusto Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2024 15:47
Processo nº 0011475-03.2014.8.08.0021
Esplio de Marcio Gomes Castanheira Rep M...
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2014 00:00