TJES - 0000611-61.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000611-61.2024.8.08.0050 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: RAIMUNDO FAGNER DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: KARINE APARECIDA MENEGUELLI - ES30096 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da sentença. "Assim sendo, até que não reste inequivocamente demonstrada a mudança da situação fática que deu origem ao pleito, MANTENHO as medidas anteriormente deferidas, por prazo indeterminado, e as confirmo por sentença.
P.R.I.
Resolvido o procedimento cautelar, determinando o seu ARQUIVAMENTO, após as intimações e diligências de praxe." VIANA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
27/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 18:42
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2025 18:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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