TJES - 5005882-51.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5005882-51.2022.8.08.0012 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAXWELL FRANCISCO ALVES DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois necessária a repetição da tentativa de intimação por Oficial de Justiça, tal como se deu com êxito no id 36933089.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, intime-se tal como acima determinado.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13829688 Petição Inicial Petição Inicial 22042916364362100000013323676 13829702 MONITORIA CDC- MAXWELL FRANCISCO ALVES Petição inicial (PDF) 22042916364399400000013323690 13830104 ES-BB-PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO E ESTATUTO_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042916364417500000013323692 13830105 CONTRATO DE ADESÃO A PROD E SERV PF 2 Documento de comprovação 22042916364453900000013323693 13830106 CONTRATO DE ADESÃO A PROD E SERV PF Documento de comprovação 22042916364486400000013323694 13830107 CONTRATO DE AB DE CONTA CORRENTE Documento de comprovação 22042916364510500000013323695 13830108 CONTRATO - CLÁUSULAS GERAIS Documento de comprovação 22042916364531800000013323696 13830111 COMPROVANTE DE EMPRÉSTIMO Documento de comprovação 22042916364560100000013323699 13830113 NOT EXTRA Documento de comprovação 22042916364592000000013323701 13830115 AR Documento de comprovação 22042916364616700000013323703 13830118 CÁLC Documento de comprovação 22042916364647200000013323956 13830120 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - MAXWELL Documento de comprovação 22042916364670000000013323958 13996406 Petição (outras) Petição (outras) 22050515330925600000013482261 13996422 EMENDA- JUNTADA DE RECIBO - CUSTAS INICIAIS-MAXWELL Petição - emenda à inicial (PDF) 22050515330944800000013482276 13996423 Comprovante de pag custas Documento de comprovação 22050515330974200000013482277 13996425 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - MAXWELL Documento de comprovação 22050515331007400000013482279 14009030 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22050517234678700000013494471 14009032 PROC. 5005882-51.2022.8.08.0012 - CUSTAS QUITADAS Certidão - Custas\Baixa Manual 22050517234707800000013494473 14009043 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22050517250766000000013494484 16771048 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22072520160602600000015560033 16771048 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22072520160602600000015560033 16771050 Certidão Certidão 22081510300873100000016134050 17530860 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090816461171700000016859965 17530865 5005882-51.2022 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22090816461206900000016859970 18019789 Petição (outras) Petição (outras) 22092612014062800000017327669 19198198 HABILITAÃÃO Petição (outras) 22111716464904800000018455839 19506816 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22111716464924100000018750330 19506818 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111716464943300000018750332 19506826 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111716464963700000018750339 19506834 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111716464989000000018750347 19506838 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111716465007500000018750351 19506843 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111716465028600000018750906 22954781 Certidão Certidão 23032014224629000000022036564 16771048 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22072520160602600000015560033 23305503 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032814575150700000022368809 23305512 5005882512022 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23032814575166600000022368818 23305512 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032814575166600000022368818 31634434 Petição (outras) Petição (outras) 23092916245475800000030294165 16771048 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072520160602600000015560033 34168817 Certidão Certidão 23112017331476400000032686448 36933083 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012913171887800000035305519 36933088 5005882-51.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012913171916700000035305524 36933089 5005882-51.2022.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012913171941900000035305525 43781394 Petição (outras) Petição (outras) 24052713363612100000041714635 44400233 Decurso de prazo Decurso de prazo 24060713135601600000042294621 57208943 Despacho - Carta Despacho - Carta 25011414412797400000054172681 57208943 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25011414412797400000054172681 64122680 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022717522502200000056975499 64122682 5005882512022 - MAXWELL FRANCISCO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022717522518700000056975501 64165946 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022717553338600000057015113 64605093 Petição (outras) Petição (outras) 25030719162564100000057349554 Nome: MAXWELL FRANCISCO ALVES Endereço: Rua Américo Siqueira, 38, 2 Andar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-190 -
16/05/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5005882-51.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAXWELL FRANCISCO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da juntada do aviso de recebimento id 64122682,cumprido sem êxito, bem como, para, requerer o quê de direito.
CARIACICA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MAXWELL FRANCISCO ALVES em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/03/2023 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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20/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 16:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:28
Expedição de carta postal - citação.
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25/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:37
Conclusos para decisão
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05/05/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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