TJES - 5011513-41.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Segunda Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5011513-41.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
AGRAVADO: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - ES31883-S Advogado do(a) AGRAVADO: ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA - PR82780 INTIMAÇÃO Em atenção ao art. 1023, §2º do CPC, fica(m) a(s) parte(s) Embargada(s) SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. por seu(s) advogado(s) intimada(s) para, no prazo de lei, manifestar(em)-se acerca dos Embargos de Declaração id 12536334. 17 de junho de 2025 Secretaria da Segunda Câmara Cível -
17/06/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 08:48
Publicado Carta Postal - Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0003136-94.2014.8.08.0008 APELANTE: GESSE ALBINO SILVA APELADOS: FABRÍCIO FERREIRA DOS SANTOS, SELY FRANCISCA DA COSTA E ALAIR COSTA RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO UNILATERAL PARA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROVISÓRIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara Única de Rio Bananal que, nos autos de ação de constituição de servidão administrativa, deferiu tutela de urgência para imissão provisória na posse de área de 1,9543 hectares mediante depósito de R$ 57.863,61 a título de indenização preliminar.
A agravante argumenta que o valor ofertado é insuficiente, que a avaliação foi unilateral e que seria imprescindível perícia judicial prévia para imissão na posse.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é a possibilidade da imissão provisória na posse com base em avaliação unilateral apresentada pela concessionária de serviço público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A imissão provisória na posse em ações de servidão administrativa é regulada pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que prevê dois requisitos: demonstração da urgência e depósito prévio de quantia arbitrada como indenização. 4.
A jurisprudência consolidada admite que o valor da indenização inicial seja apurado com base em laudo técnico unilateral, cabendo eventual complementação após perícia judicial, sem prejuízo à imissão provisória. 5.
No caso, a concessionária apresentou laudo técnico fundamentado e realizou o depósito prévio do valor indicado, garantindo o contraditório e a apuração do valor definitivo no curso do processo. 6.
A urgência está demonstrada pela necessidade de cumprimento do contrato de concessão firmado com a União, com prazo estipulado para a conclusão das obras, cuja execução depende da posse da área. 7.
A supremacia do interesse público justifica a imissão provisória, especialmente em empreendimentos de utilidade pública, como a construção de linhas de transmissão de energia elétrica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A imissão provisória na posse em ações de constituição de servidão administrativa é possível com base em avaliação unilateral apresentada pela concessionária, desde que cumpridos os requisitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941: demonstração da urgência e depósito prévio de indenização provisória. 2.
O valor da indenização provisória pode ser complementado após perícia judicial, sem prejuízo à medida liminar de imissão provisória na posse, considerando o interesse público existente.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 15 e 40.
Jurisprudência relevante citada: TJCE, AI 0621645-92.2020.8.06.0000, Rel.
Juiz Carlos Augusto Gomes Correia, DJCE 06/08/2024.
TJMG, AI 1723493-71.2024.8.13.0000, Rel.
Des.
Fernando Lins, DJEMG 04/07/2024.
TJES, AI 5010405-11.2023.8.08.0000, Rel.
Des.
Leonardo Alvarenga da Fonseca, Julg. 15/02/2024. -
26/02/2025 16:51
Expedição de carta postal - intimação.
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20/02/2025 13:14
Conhecido o recurso de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 15:07
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2024 14:11
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2024 17:57
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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16/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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16/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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