TJES - 5012025-83.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:42
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR) e CAMILLA CRUZ BARBOZA - CPF: *00.***.*33-12 (REU).
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAMILLA CRUZ BARBOZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:17
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5012025-83.2023.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 REU: CAMILLA CRUZ BARBOZA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de CAMILLA CRUZ BARBOZA.
Em petição de ID 35702663, postula o requerente a desistência da ação. É breve o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo, a apresentação de desistência da ação pela parte autora.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
04/02/2025 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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07/02/2024 01:54
Decorrido prazo de CAMILLA CRUZ BARBOZA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:55
Desentranhado o documento
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14/12/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:08
Juntada de Mandado - Citação
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03/05/2023 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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24/04/2023 15:16
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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