TJES - 5005179-95.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO DA ROCHA LOUREIRO em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5005179-95.2024.8.08.0030 REQUERENTE: FABIO DA ROCHA LOUREIRO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA JULIA HUPP SILVA - ES39350, MARIA JOAQUINA DAS NEVES OLIVEIRA - ES33703 REQUERIDO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 DESPACHO 1.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado. 2.
Após, intime-se a parte executada para promover o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do FONAJE. 3.
Ressalto que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “2” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 5.
Registro que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 6.
Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado ou de sua advogada, para juntar aos autos cálculo atualizado da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE). 7.
Estando a parte exequente desassistida de advogado(a), encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 8.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, em seguida, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 9.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: FABIO DA ROCHA LOUREIRO Endereço: Rua Mantenópolis, 698, - de 432/433 ao fim, José Rodrigues Maciel, LINHARES - ES - CEP: 29902-610 Nome: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Endereço: Alameda Grajaú, 129, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041816125521600000039694074 PROCURACAO - FABIO LOUREIRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041816125556900000039694090 CNH - FABIO LOUREIRO Documento de Identificação 24041816125574800000039694095 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - FABIO LOUREIRO Documento de comprovação 24041816125592600000039694096 CONTRACHEQUE - FABIO LOUREIRO Documento de comprovação 24041816125607400000039694098 E-MAIL - FABIO LOUREIRO Documento de comprovação 24041816125622300000039694099 RECLAMACAO PROCON - FABIO LOUREIRO Documento de comprovação 24041816125640100000039694101 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041910034405700000039724445 Decisão Decisão 24041917183756300000039735819 Petição (outras) Petição (outras) 24042311555305400000039804230 NEGATIVACAO - FABIO LOUREIRO Documento de comprovação 24042311555321000000039908713 Intimação - Diário Intimação - Diário 24042409052741000000039981625 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24042409052758600000039981626 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050319351565800000040539849 08435433 Petição (outras) em PDF 24050319351579500000040540856 08435435 Documento de comprovação 24050319351605900000040540859 08435436 Documento de comprovação 24050319351633900000040540861 08435437 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050319351665000000040540863 Petição (outras) Petição (outras) 24050813384295900000040746664 08451475 Petição (outras) em PDF 24050813384317300000040746677 Decisão Decisão 24051317183296300000040980415 Intimação - Diário Intimação - Diário 24052009505945900000041387419 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052009505964400000041387420 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060309522113000000041972568 ID 41932340 Aviso de Recebimento (AR) 24060309522131700000041972570 Despacho Despacho 24061315172879500000042596458 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061710094040800000042767426 ID 43433578 Aviso de Recebimento (AR) 24061710094057900000042767428 Contestação Contestação 24072513065188100000045052113 CONTESTAÇÃO - FABIO DA ROCHA LOUREIRO Contestação em PDF 24072513065211400000045052134 01 - KIT representação Avista - - escritório Carvaho e russi (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072513065230600000045052136 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24072616350427100000045167403 Intimação - Diário Intimação - Diário 24072616374086600000045168122 Réplica a contestacao Réplica 24082016441956600000046626360 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082314154196700000046845149 Sentença Sentença 24120313043498400000049530794 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121111324867800000053304007 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121111342774800000053304016 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021410321529200000056148566 ID 56274637 Aviso de Recebimento (AR) 25021410321544400000056148567 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25021816453673200000056381391 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022616573379100000056914587 Carta Testemunhável Execução / Cumprimento de Sentença 25032423074548100000058314392 -
02/06/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FABIO DA ROCHA LOUREIRO em 14/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5005179-95.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA LOUREIRO REQUERIDO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA JULIA HUPP SILVA - ES39350, MARIA JOAQUINA DAS NEVES OLIVEIRA - ES33703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [no prazo legal, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento].
LINHARES-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
26/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 18/02/2025 para AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (REQUERIDO) e FABIO DA ROCHA LOUREIRO - CPF: *54.***.*85-25 (REQUERENTE).
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14/02/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 09:47
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2024.
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13/12/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:34
Expedição de intimação - diário.
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11/12/2024 11:32
Expedição de carta postal - intimação.
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03/12/2024 13:04
Julgado procedente o pedido de FABIO DA ROCHA LOUREIRO - CPF: *54.***.*85-25 (REQUERENTE).
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27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:30
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:38
Expedição de intimação - diário.
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26/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:31
Desentranhado o documento
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25/07/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:41
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 01:14
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:51
Expedição de intimação - diário.
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20/05/2024 09:51
Expedição de carta postal - citação.
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13/05/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar a FABIO DA ROCHA LOUREIRO - CPF: *54.***.*85-25 (REQUERENTE).
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08/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:05
Expedição de intimação - diário.
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24/04/2024 09:05
Expedição de carta postal - citação.
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23/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:18
Processo Inspecionado
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19/04/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar a FABIO DA ROCHA LOUREIRO - CPF: *54.***.*85-25 (REQUERENTE).
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19/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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