TJES - 0025446-75.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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27/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0025446-75.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIVEIRA E BASTOS LTDA ME REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no ID 62469735, em desfavor da sentença do ID 57212383.
A parte embargada apresentou contrarrazões no ID 64660964.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica dos fatos judicializados diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido, no que se refere ao índice adotado para a correção monetária.
Para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não é o presente caso.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de OLIVEIRA E BASTOS LTDA ME em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0025446-75.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIVEIRA E BASTOS LTDA ME REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) OLIVEIRA E BASTOS LTDA ME para apresentar contrarrazões aos Embargos ID 62469735 VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 18:10
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido de OLIVEIRA E BASTOS LTDA ME (REQUERENTE).
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27/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 02:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA E BASTOS LTDA ME em 24/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 15:56
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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25/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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