TJES - 5000371-69.2023.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e CLARIZETE MARIA SOARES - CPF: *04.***.*62-29 (REQUERIDO).
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24/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000371-69.2023.8.08.0034 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: CLARIZETE MARIA SOARES SENTENÇA Vistos, etc Compulsando os autos, verifico que as partes litigantes realizaram nova transação (id. 56333932), para terminar o litígio, o que é permitido segundo disposto no art. 840 do Código Civil.
O objeto da transação está restrito a direitos patrimoniais disponíveis e de caráter privado (CC, art. 841).
Com efeito, o ajuste de vontade deve ser homologado em seus termos.
Ressalto, por importante, que o ato de homologação judicial “não é condição de eficácia do negócio jurídico pelo qual o litígio se resolve.
O negócio jurídico produz efeito entre as partes independentemente da homologação, cuja eficácia se restringe a determinar a extinção do processo e dar azo à formação da coisa julgada, conforme já visto” (Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento 17, ed.
Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2015, vol. 1., na pág. 360).
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (petição de id. 56333932) e, por consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pro rata, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo em 30/10/2025.
Após, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se.
Registrei, publique-se e intimem-se.
Mucurici-ES, data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
21/02/2025 18:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 09:28
Processo Inspecionado
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18/02/2025 09:28
Homologada a Transação
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17/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:35
Processo Reativado
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11/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 04/07/2024 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e CLARIZETE MARIA SOARES - CPF: *04.***.*62-29 (REQUERIDO).
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05/07/2024 01:59
Decorrido prazo de CLARIZETE MARIA SOARES em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 07:24
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2024.
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13/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:08
Expedição de intimação - diário.
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04/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:20
Processo Inspecionado
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11/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:27
Expedição de Promoção.
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01/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:22
Decorrido prazo de CLARIZETE MARIA SOARES em 17/10/2023 23:59.
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01/02/2024 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 13:03
Processo Inspecionado
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16/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 09:30
Processo Inspecionado
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21/09/2023 17:58
Juntada de Mandado
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08/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 12:38
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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