TJES - 5010044-21.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para ALESSANDRO SIQUEIRA - CPF: *79.***.*16-08 (REU) e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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08/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010044-21.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALESSANDRO SIQUEIRA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Itaú Unibanco Holding S.A. em face de Alessandro Siqueira.
A medida liminar concedida no id. 47570433 não foi cumprida como se vê no id. 62515084.
No id. 66375655 o autor informou que as partes transigiram extrajudicialmente e requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 07 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:40
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010044-21.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALESSANDRO SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução da Correspondência/Mandado negativo nº 62515084, devendo o douto advogado informar o novo endereço no prazo de 5 (cinco dias). 27 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria Judiciária -
27/02/2025 18:11
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:46
Juntada de Informações
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09/11/2024 20:47
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:54
Processo Inspecionado
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25/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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