TJES - 0008037-44.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008037-44.2011.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MULHER ESPECIAL MODAS LTDA, NILZETE DE PAULA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) de IDs 70390465 e 71199629, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 07/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/07/2025 12:37
Expedição de Certidão - Intimação.
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09/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - Intimação
-
18/06/2025 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 01:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008037-44.2011.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 EXECUTADO: MULHER ESPECIAL MODAS LTDA, NILZETE DE PAULA NUNES DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido retro da parte exequente. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada nos sistema RENAJUD (espelho em anexo). 3.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, procedendo o Sr.
Oficial de Justiça com a penhora e avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC). 4.Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 831 c/c 842 do CPC). 5.Utilize-se cópia da presente como Mandado. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
28/02/2025 09:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 05:53
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/02/2025 05:53
Processo Inspecionado
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27/02/2025 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:01
Processo Inspecionado
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12/03/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
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18/12/2023 05:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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