TJES - 5003285-55.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003285-55.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR BUSATO - ES8797 EXECUTADO: DUCOCO ALIMENTOS S/A, MARTA MARIA ROSA PINHEIRO, NELSON NOGUEIRA PINHEIRO, DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A, MALIBU HOLDING S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO GOMES DUMMER - ES16617, EDUARDO GALAN FERREIRA - SP295380, LIGIA FERREIRA GODOY - SP444577, MARIANNE DE PAULA MATTOS - ES24901 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO GOMES DUMMER - ES16617, EDUARDO GALAN FERREIRA - SP295380, MARIANNE DE PAULA MATTOS - ES24901 DESPACHO Vistos, etc. 1.Deixo, por ora, de apreciar o requerimento retro visto que até o presente momento não foi promovida a citação da executada MARTA MARIA ROSA PINHEIRO. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, promover a citação da executada Marta, sob as penas da lei.
Indicado novo endereço, cite-se com as cautelas de praxe. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: QUADRA SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, 5, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: DUCOCO ALIMENTOS S/A Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, Km 160, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-010 Nome: MARTA MARIA ROSA PINHEIRO Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, SN, KM 160, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-010 Nome: NELSON NOGUEIRA PINHEIRO Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, SN, KM 160, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-010 Nome: DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Endereço: Avenida Anastácio Braga, 2776, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-484 Nome: MALIBU HOLDING S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1400, 4 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
26/03/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003285-55.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR BUSATO - ES8797 EXECUTADO: DUCOCO ALIMENTOS S/A, MARTA MARIA ROSA PINHEIRO, NELSON NOGUEIRA PINHEIRO, DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A, MALIBU HOLDING S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO GOMES DUMMER - ES16617, EDUARDO GALAN FERREIRA - SP295380, LIGIA FERREIRA GODOY - SP444577, MARIANNE DE PAULA MATTOS - ES24901 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO GOMES DUMMER - ES16617, EDUARDO GALAN FERREIRA - SP295380, MARIANNE DE PAULA MATTOS - ES24901 DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que a parte executada DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A e DUCOCO ALIMENTOS S/A comprovou nos autos que foi deferida a sua recuperação judicial sendo determinada a suspensão das ações executivas em face dela (ID 63811879) determino o sobrestamento de qualquer medida expropriatória em face das referidas executadas, razão pela qual indefiro o pedido de penhora de ID 61257776.
Assim, enquanto perdurar o stay period na recuperação judicial das executadas acima indicadas, deverá o presente feito executivo prosseguir apenas em relação aos demais executados.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora dos executados MARTA MARIA ROSA PINHEIRO, MALIBU HOLDING S.A. e NELSON NOGUEIRA PINHEIRO, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
28/02/2025 09:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 05:55
Processo Inspecionado
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26/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 06:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/11/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2024 00:37
Decorrido prazo de DUCOCO ALIMENTOS S/A em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MALIBU HOLDING S.A. em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2024 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2024 05:25
Decorrido prazo de NELSON NOGUEIRA PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/06/2024 13:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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13/05/2024 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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13/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 18:58
Processo Inspecionado
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27/03/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:02
Processo Inspecionado
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18/01/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MALIBU HOLDING S.A. em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/06/2023 03:50
Decorrido prazo de DUCOCO ALIMENTOS S/A em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2023 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2023 15:51
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 13:30
Processo Inspecionado
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09/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:01
Declarada suspeição por SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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19/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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