TJES - 5000230-90.2019.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Secretaria Inteligente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000230-90.2019.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDES FRANCISCO MONICO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA GUIMARAES AGUIAR - ES11554 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos o Alvará expedido que segue.
Ato contínuo, intimo o beneficiário para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
COLATINA, 14 de julho de 2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
14/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:21
Decorrido prazo de HERMENEGILDO JOSE BERTOLDE em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:27
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5000230-90.2019.8.08.0066 EXEQUENTE: FERNANDES FRANCISCO MONICO - ME EXECUTADO: HERMENEGILDO JOSE BERTOLDE - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - Restou superado o prazo de pagamento voluntário pela parte devedora, de modo que é pertinente o requerimento da parte credora no sentido de se adotar medida de constrição, a fim de satisfazer o débito.
Sendo assim, determina-se à Secretaria desta Unidade Judiciária a adoção de diligências eletrônicas para a pesquisa de bens da parte devedora.
A partir dos resultados devidamente anexados aos autos, determina-se o seguinte: a) Se positivos, a transferência da quantia bloqueada online para uma conta judicial (CPC, art. 854, §§ 3º e 4º), permitindo-se eventual discussão acerca do valor e, na sequência, a intimação da parte devedora para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, assim como da parte credora para ciência dos atos.
Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora ou de seu patrono constituído para fins de levantamento de eventual quantia bloqueada online ou, se informado nos autos, para fins de transferência eletrônica para a conta mencionada do beneficiário, oportunidade em que a parte credora, regularmente intimada, deverá manifestar, em 05 (cinco) dias, se há saldo remanescente ou se ocorreu a satisfação do crédito a autorizar a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. b) Por sua vez, se negativos, INTIME a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
09/06/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 12:01
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 16:12
Conta Atualizada
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29/05/2025 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000230-90.2019.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDES FRANCISCO MONICO - ME EXECUTADO: HERMENEGILDO JOSE BERTOLDE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA GUIMARAES AGUIAR - ES11554 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição do alvará, bem como para requerer o que entender de direito.
MARILÂNDIA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
28/02/2025 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:25
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2024.
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13/06/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:45
Expedição de intimação - diário.
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07/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:22
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:10
Expedição de intimação - diário.
-
21/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 12:19
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2023.
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09/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:55
Expedição de intimação - diário.
-
25/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 06:06
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2022.
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13/05/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 15:05
Expedição de intimação - diário.
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27/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:09
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:38
Recebidos os autos
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09/03/2022 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 12:38
Conta Atualizada
-
08/03/2022 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:05
Conclusos para despacho
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04/02/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 11:52
Publicado Intimação - Diário em 25/01/2022.
-
25/01/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 17:34
Expedição de intimação - diário.
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19/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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08/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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