TJES - 0002802-65.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:38
Juntada de Ofício
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27/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para RAFAEL BELEI ZOTTELE - CPF: *11.***.*39-18 (REU).
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de RAFAEL BELEI ZOTTELE em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002802-65.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL BELEI ZOTTELE Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de RAFAEL BELEI ZOTTELE, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 209, caput, do Código Penal Militar, constando da denúncia que “(...) no dia 25 de fevereiro de 2020, por volta das 22h40min, na Rua Moacir Dalla, município de Colatina/ES, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima FELIPE VICENTE DE SOUZA causando-lhe as lesões descritas no laudo à fl. 46.
Extrai-se dos autos que no dia dos fatos, durante festividades de carnaval na área de eventos do referido município, a vítima foi abordada após ter supostamente jogado uma garrafa de cerveja em direção aos policias militares que realizavam o patrulhamento, momento em que foi conduzida à delegacia.
Da ação foi apreendido um aparelho telefônico.
Consta que perante a autoridade policial a vítima informou ter sido agredida fisicamente durante a abordagem por meio de golpes de cassetete desferidos pelo denunciado, fl. 117.O laudo de lesões corporais da vítima à fl. 46 apresentou “múltiplas escoriações em região dorsal, membros superiores e glúteo direito”.
Conquanto o denunciado tenha informado às fls. 41/42 que a vítima aparentou reação para fugir da abordagem e daí a necessidade das agressões, tal versão não corrobora com as imagens da mídia juntada à fl. 39 que demonstra a vítima já ao chão, sem apresentar resistência, no momento em que lhe foi desferido golpes pelo denunciado.
Deste modo, conclui-se que o denunciado CB QPMP-C RAFAEL BELEI ZOTTELE praticou a conduta descrita no art. 209, caput, do Código Penal Militar”.
Recebida a denúncia em 07 de maio de 2021, fls. 137.
O acusado foi devidamente citado às 144.
Em audiência de sumário de acusação aos 17/11/2024, conforme ID 54917616, foi ouvida a vítima FELIPE VICENTE SOUZA.
Em face da ausência da testemunha RAFAEL FRANCISCO ALVARENGA, o Parquet informou novo endereço requerendo sua intimação.
Nova audiência de sumário de acusação aos 18/023/2025, conforme ID 65232111, na qual constatou-se que, novamente, a testemunha RAFAEL FRANCISCO ALVARENGA não foi localizada, tendo o Parquet desistido de sua oitiva.
Sumário de Defesa junto em 14/03/2025 junto ao ID 66256802, no qual a Defesa desistiu da oitiva de testemunhas e do interrogatório do réu Partes nada requereram na fase do art. 427 do CPPM.
O MPM apresentou alegações finais (ID 67848216) e da Defesa no ID 68469076.
Os autos vieram conclusos em 12/05/2025. É o relatório.
Decido.
Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 4 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra o acusado encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 209 do CPM, é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RAFAEL BELEI ZOTTELE, já qualificado, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
30/05/2025 15:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/05/2025 20:56
Processo Inspecionado
-
21/05/2025 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL BELEI ZOTTELE em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002802-65.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL BELEI ZOTTELE INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 428 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
29/04/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL BELEI ZOTTELE em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
14/04/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:03
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
09/04/2025 17:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:35
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL BELEI ZOTTELE em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002802-65.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL BELEI ZOTTELE INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 417, §2º, do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
21/03/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 15:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:20
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/03/2025 18:24
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:24
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL BELEI ZOTTELE em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:39
Juntada de Mandado - Intimação
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0002802-65.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL BELEI ZOTTELE Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Designo a audiência de SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO para o dia 18/03/2025, às 14 horas, para oitiva da testemunha RAFAEL FRANCISCO ALVARENGA; 2) Diligenciem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
03/03/2025 11:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 07:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
16/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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19/11/2024 16:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:08
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2024 15:57
Audiência Instrução redesignada para 19/11/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:52
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/07/2024 18:21
Audiência Instrução redesignada para 22/08/2024 09:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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14/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 18:01
Audiência Instrução designada para 07/08/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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