TJES - 5002676-47.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002676-47.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: PAULO SERGIO LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender de direito e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 09:05
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002676-47.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: PAULO SERGIO LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, apresentada por DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO.
Ocorre que o processo transcorreu sem a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual entendo por bem determinar à requerente que comprove documentalmente que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Acerca do deferimento da benesse à pessoa jurídica, assim dispõe a Súmula 481 do STJ: “Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando-se os documentos apresentados pela requerente, entendo que estes não foram suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Saliento, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, até mesmo porque quando a empresa se encontra em recuperação, continua funcionando, exercendo a atividade, remunerando seus funcionários, auferindo lucros e recursos, ainda que parte deles esteja vinculado com os compromissos firmados perante o juízo da recuperação. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, DETERMINO a intimação de DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:23
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:39
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 01:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:39
Processo Inspecionado
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18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 05:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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30/08/2023 01:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:16
Expedição de Mandado - intimação.
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10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:12
Expedição de Mandado - intimação.
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26/05/2023 17:23
Processo Inspecionado
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26/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:48
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 17:10
Processo Inspecionado
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23/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 03:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:13
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:36
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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