TJES - 0004474-46.2015.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:04
Apensado ao processo 5000741-45.2019.8.08.0048
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0004474-46.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA INTERESSADO: COLETA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME, TIAGO LANZA GUARNIERI, FELIPPE GUARNIERI NETO D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 18/03/2025, entre o período de 13:00 as 17:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: COLETA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME Endereço: O, S/N, LOTE 13 QUADRA16, SAO DIOGO I, SERRA - ES - CEP: 29163-269 Nome: TIAGO LANZA GUARNIERI Endereço: Avenida Carlos Gomes de Sá, 335, Sala 01, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-040 Nome: FELIPPE GUARNIERI NETO Endereço: Rua Constante Sodré, 565, APTO. 101, ED.
CRISTINA, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-420 -
28/02/2025 10:05
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:54
Processo Inspecionado
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18/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:58
Processo Inspecionado
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20/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 28/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:44
Apensado ao processo 5007635-32.2022.8.08.0048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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