TJES - 0010386-86.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:22
Juntada de Ofício
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03/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 30/06/2025 para NATANAEL REPKE DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*05-85 (REU).
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0010386-86.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NATANAEL REPKE DE ALMEIDA Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Por sentença ID 65984650 o acusado NATANAEL REPKE DE ALMEIDA, já qualificado, foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção.
A Defesa apresentou recurso de apelação (ID 66432846).
Certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público Militar no ID 69634532.
Vejamos: A jurisprudência dominante no E.
TJES declara preliminarmente a prescrição da pretensão punitiva estatal, não restando, portanto, interesse recursal.
Por outro lado, o princípio da duração razoável do processo, aliado ao da instrumentalidade, autorizam a aplicação imediata do art. 125, § 1º do CPM, que determina que a prescrição seja desde logo decretada, independente do andamento do recurso.
Verifico que ao acusado foi aplicada pena de 06 (seis) meses de detenção, que prescreve, a teor do inciso VII do art. 125 do CPM, em três anos, lapso temporal superior ao decorrido entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença, conforme consta no ID 69634532.
Do exposto Julgo Extinta a punibilidade NATANAEL REPKE DE ALMEIDA, já qualificado, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, o que faço com fulcro no art. 123, inciso IV c/c art. 125, inciso VII, do CPM.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, façam-se as necessárias comunicações, tudo na forma da Portaria n.º 02/2006 deste Juízo, e arquivem-se, mediante baixa e anotações.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
17/06/2025 14:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:30
Decorrido prazo de NATANAEL REPKE DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0010386-86.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NATANAEL REPKE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 65984650.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
31/03/2025 15:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:41
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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28/03/2025 16:41
Processo Inspecionado
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27/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:54
Audiência de julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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27/03/2025 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de NATANAEL REPKE DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0010386-86.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NATANAEL REPKE DE ALMEIDA Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de JULGAMENTO para o dia 27/03/2025, às 14 horas; 2) Diligenciem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA Juiz de Direito -
03/03/2025 12:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:34
Audiência de julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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11/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 23:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:35
Decorrido prazo de NATANAEL REPKE DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 21:28
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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12/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 01:23
Decorrido prazo de NATANAEL REPKE DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:57
Audiência Instrução realizada para 09/05/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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10/05/2024 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:55
Expedição de Mandado - intimação.
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04/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:18
Decorrido prazo de NATANAEL REPKE DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/04/2024 16:25
Audiência Instrução designada para 09/05/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
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28/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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