TJES - 5001013-86.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO) e VITOR PRATES RIBEIRO - CPF: *53.***.*74-08 (INTERESSADO).
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15/05/2025 02:46
Decorrido prazo de VITOR PRATES RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001013-86.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: VITOR PRATES RIBEIRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ALLAN LOUREIRO MARQUES - ES23619 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por VITOR PRATES RIBEIRO em desfavor de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Executado informou que já providenciou o pagamento do débito, conforme manifestação de ID n° 55376245. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 07:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 18:33
Processo Inspecionado
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11/04/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de VITOR PRATES RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001013-86.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: VITOR PRATES RIBEIRO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ALLAN LOUREIRO MARQUES - ES23619 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
03/03/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e VITOR PRATES RIBEIRO - CPF: *53.***.*74-08 (REQUERENTE).
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09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 10:17
Julgado procedente o pedido de VITOR PRATES RIBEIRO - CPF: *53.***.*74-08 (REQUERENTE).
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04/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:32
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2024 14:02
Processo Inspecionado
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01/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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