TJES - 0050251-64.2013.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 05/05/2025 23:59.
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25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:30
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0050251-64.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTERESSADO: ALVINO KREITLOW DECISÃO Trata-se de execução fiscal, proposta em face de ALVINO KREITLOW, para cobrança de IPTU e taxas (CDA 2013/4801).
Citação (fl. 18).
Houve o bloqueio integral do débito, via sisbajud (fl. 28).
O Executado, devidamente intimado sobre o bloqueio, permaneceu silente (fl. 33).
Foi proferida sentença, que julgou extinta a execução, pelo pagamento integral da dívida.
O Executado foi condenado ao pagamento das custas e verba honorária sucumbencial (fls. 37 e 45).
Foi expedido alvará em favor do Município para levantamento do principal bloqueado no sisbajud (ID. 29341716).
Considerando que o Executado foi intimado para o pagamento da verba honorária devida e permaneceu silente, o Município requereu tentativa de penhora via sisbajud.
Indicou o valor de R$ 1.087,71, atualizado para 27/11/2023 (ID. 34536441).
Indeferido o requerimento de ID. 41115540 (ID. 41266019).
Sisbajud com bloqueio integral de R$ 1.284,09, referente a verba honorária advocatícia (ID. 42009971).
O executado alegou impenhorabilidade do bloqueio Sisbajud, o que foi deferido (ID. 42042637), com desbloqueio do Sisbajud.
Na sequência, o executado pediu gratuidade de justiça (ID. 53518166).
Pois bem.
Considerando-se os documentos juntados pelo executado, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, suspendo a execução da sucumbência em relação a ela enquanto perdurar a situação que autorizou o deferimento desse benefício.
Oportunamente, arquivem-se.
IF VILA VELHA-ES, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALVINO KREITLOW (INTERESSADO).
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18/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/10/2024 23:05
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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25/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALVINO KREITLOW em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/04/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:54
Expedição de carta postal - intimação.
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15/03/2024 12:50
Desentranhado o documento
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15/03/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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