TJES - 5003129-42.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de indicação de prova
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5003129-42.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO GONCALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO PAULISTA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: WMAIQUE GOMES SOARES - ES28561 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o BANCO PAN ofereceu contestação de forma intempestiva (certidão de ID n° 44493627), razão pela qual DECRETO SUA REVELIA.
No entanto, deixo de aplicar seus efeitos nos termos do art. 345, inc.
I, do CPC.
Destarte, determino o desentranhamento da peça de defesa de ID n° 52284478 e seus documentos anexos.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - DESENTRANHAMENTO - POSSIBILIDADE. - O desentranhamento de peça processual intempestiva tem previsão legal e assim deve ser feito, pois ela não será considerada e a sua permanência nos autos é um descumprimento das regras legais, além de desprestigiar quem cumpre corretamente com os prazos processuais. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.319416-6/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2024, publicação da súmula em 27/02/2024).
INTIMEM-SE as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre eventual interesse de produção de outras provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão.
Nada sendo requerido, CONCLUSOS para julgamento (art. 355, inc.
I, do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:41
Decretada a revelia
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08/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:46
Juntada de
-
15/05/2024 15:58
Juntada de
-
08/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 11:13
Expedição de carta postal - citação.
-
04/04/2024 11:13
Expedição de carta postal - citação.
-
09/02/2024 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALDO GONCALVES - CPF: *65.***.*22-20 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 10:17
Não Concedida a Medida Liminar a OSVALDO GONCALVES - CPF: *65.***.*22-20 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 10:17
Processo Inspecionado
-
07/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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