TJES - 5000767-27.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Autos: 5004718-20.2023.8.08.0011 / 5000767-27.2023.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONJUNTA Aos 26 (vinte e seis) dias do mês 06 (junho) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 12h40, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: dos requerentes/requeridos JHONATAS ALVES HONÓRIO DOS SANTOS acompanhado de seu (a) advogado (a) Dr.
TIAGO GONCALVES FAUSTINO – OAB ES15825; VALTER LUIZ SANCÇÂO acompanhado de seus (a) advogados (a) Dra.
YASMIM BETINI ANDRADE – OAB ES35234, Dr.
DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA – OAB/ES 29.1263; e dos requeridos, BANCO VOTORANTIM S.A. representado por KEVEN AUGUSTO MENEZES MALTA, CPF *45.***.*05-35, acompanhado de seu (a) advogado (a) Dra.
YASMIN FRANCO CAETANO – OAB MG228.756; ISAAC GABRIEL BORIN BORGES representando ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS LTDA e em nome próprioacompanhado de seu (a) advogado (a) Dr.
MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS – OAB ES12204 e Dr.
VANESSA VARGAS – OAB MG19468.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
O requerente/requerido JHONATAS ALVES HONÓRIO DOS SANTOS fez uma proposta de acordo que consiste em pagar o valor atualizado do veículo, o que não foi aceito pelas outras partes.
A parte requerida, Isaac Gabriel Borin Borges manifestou-se nos seguintes termos “Na forma do art. 5º, LXIII, da CF/88, a orientação técnica jurídica em razão da existência de ações penais (0005190-06.2023.8.08.0012, 5001213-20.2025.8.08.0021 e 5002459-51.2025.8.08.0021) com identidade de fatos, relacionada a compra e venda de veículos, é que o Sr.
Isaac ficará em silêncio”.
Em seguida, a parte requerente, Valter Luiz Sancção impugnou pela “aplicação da pena de confesso ao requerido Isaac, uma vez que devidamente intimado e presente, cuja pena está prevista no artigo 385 do CPC, que dispõe em seu paragrafo primeiro: § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena”.
Ato contínuo, ouviu-se as partes em depoimento pessoal; 3 testemunhas arroladas por Jhonatas Alves Honório dos Santos e 1 testemunha arrolada por Valter Luiz Sancção, não tendo sido ouvida a sra.
Renata Bedim, por ser esposa do requerente, portanto impedida, no termos legais.
A testemunha Helion de Melo foi dispensada.
Inquirição de depoimento pessoal dos requerentes/requeridos Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) depoimento pessoal do requerente, VALTER LUIZ SANCÇAO às 13h06: VALTER LUIZ SANCÇAO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob nº *04.***.*44-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Canhoto, nº 74, Aquidaban, Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 385 a 388, do CPC, no tocante ao depoimento pessoal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) depoimento pessoal do requerente, JHONATAS ALVES HONÓRIO DOS SANTOS às 13h13: JHONATAS ALVES HONÓRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº *31.***.*36-17, residente e domiciliado na Av.
Herculano de Jesus, nº 11, Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco – ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 385 a 388, do CPC, no tocante ao depoimento pessoal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de depoimento pessoal dos requeridos Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) depoimento pessoal do requerido ISAAC GABRIEL BORIN BORGES, às 13h39: ISAAC GABRIEL BORIN BORGES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº *32.***.*13-69, domiciliado na Rodovia Governador Mário Covas, s/nº - BR-101, Km 328, sala D.
Bairro Comunidade Urbana de Iguape.
Guarapari/ ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 385 a 388, do CPC, no tocante ao depoimento pessoal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. este ato, foi realizada a oitiva do(a) depoimento pessoal do preposto do requerido BANCO VOTORANTIM S.A, KEVEN AUGUSTO MENEZES MALTA às 13h44: KEVEN AUGUSTO MENEZES MALTA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº *45.***.*05-35 , residente e domiciliado na Av. dos Ferreiras, 475, Jardin Califórnia, Uberlândia/mG.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 385 a 388, do CPC, no tocante ao depoimento pessoal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de testemunhas da parte JHONATAS ALVES HONÓRIO DOS SANTOS Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha GABRIEL DE SOUZA NUNES, às 13h51: GABRIEL DE SOUZA NUNES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº *02.***.*89-61, residente e domiciliado na Av.
General Dutra, nº 102, Vila Nova, Mantena/MG.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ELISEU ALVES, às 13h58: ELISEU ALVES, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF nº *94.***.*83-25, residente e domiciliado na AV, Castelo Branco, nº 145, Vila Landinha, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha GEOVANE RODRIGUES DA SILVA, às 14h08: GEOVANE RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, empresário, inscrito no CPF nº *07.***.*26-59, residente e domiciliado na Av.
Pinheiro Machado, 1785, Bairro Igarapé, Porto Velho/RO.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de testemunhas da parte VALTER LUIZ SANCCAO Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha WANISGTON ROBERTO RIBEIRO BERTULOSO, às 14h17: WANISGTON ROBERTO RIBEIRO BERTULOSO, brasileiro, motorista de carreta, inscrito no CPF sob o nº *89.***.*82-20, telefone 28 99988-0287, residente e domiciliado na Rua Sebastião Portela Gonçalves, s/nº, bairro Capixaba, Jerônimo Monteiro/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, por ter demonstrado ter interesse na demanda.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Concedida a palavra aos advogados das partes para que se manifestassem o advogado da parte requerente/requerida Jhonatas Alves “MM.
Juíza tendo em vista as provas aqui produzidas, reitera-se o pedido de revogação da liminar deferida em favor do Sr.
Valter Luis Sancção para que este permaneça na posse do veículo até julgamento final da lide.
Tal pedido é feito haja a vista que nesta audiência, sem querer adentrar ao mérito ficou demonstrado que Jhonata Alves Honorio foi comprador de boa fé e também acabou sendo lesado pela requerida Alphacar e pelo requerido Valter a partir do momento que revogou a ATPV anteriormente expedida.
Desta feita requer pela revogação da liminar, mantendo-se o requerente Jhonatan na posse do veículo objeto da lide, retirando qualquer restrição do mesmo.
Termos em que pede deferimento”.
Em seguida a parte Valter fez o requerimentos a seguir “1) Requer a aplicação da pena de confesso ao requerido Isaac, uma vez que devidamente intimado e presente, cuja pena está prevista no artigo 385 do CPC, que dispõe em seu parágrafo primeiro: § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena; Impugna a oitiva da testemunha Geovane Rodrigues da Silva por ter declarado expressamente ser amigo da parte que o arrolou, devendo ser ouvido apenas como informante; Requer seja o processo de nº 5000767-27.2023.8.08.0008 extinto em razão da perda do interesse de agir uma vez que o Autor não se trata de proprietário ou possuidor do veículo; Por fim, pugna pela manutenção da liminar proferida nos autos no que concerne a busca e apreensão do veículo nomeando-se o Autor, Sr.
Valter Luiz Sancção, como depositário do bem”.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
INDEFIRO o pedido da parte e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Finda a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias para os requerentes/requeridos, Jhonatan e Valter.
Prazo sucessivo para os demais requeridos, nos termo legais.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] JHONATAS ALVES HONÓRIO DOS SANTOS Autor [registro audiovisual] TIAGO GONÇALVES FAUSTINO Advogado do Autor [registro audiovisual] Preposto do Réu [registro audiovisual] MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS Advogado do Réu [registro audiovisual] VALTER LUIZ SANCÇAO Réu [registro audiovisual] YASMIM BETINI ANDRADE Advogado do Réu [registro audiovisual] GEOVANE RODRIGUES DA SILVA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ELISEU ALVES Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] GABRIEL DE SOUZA NUNES Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] WANISGTON ROBERTO RIBEIRO BERTULOSO Testemunha da parte Ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1d-mFd2L009kZgugSbLT7wUvmYlytqH6N?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente, clique com o botão direito do mouse sobre o endereço e selecione “Abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador.) -
27/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 12:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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27/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/06/2025 10:00
Processo Inspecionado
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26/06/2025 12:21
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANCCAO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:21
Decorrido prazo de JHONATAS ALVES HONORIO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:22
Desentranhado o documento
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03/06/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:49
Decorrido prazo de JHONATAS ALVES HONORIO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANCCAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:06
Juntada de Mandado - Intimação
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12/05/2025 17:05
Juntada de Mandado - Intimação
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12/05/2025 17:00
Juntada de Mandado - Intimação
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12/05/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 10:16
Processo Inspecionado
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06/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 12:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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24/04/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 12:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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24/04/2025 15:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:50
Processo Inspecionado
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JHONATAS ALVES HONORIO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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14/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para tomarem ciência da designação da audiência de instrução e julgamentopara o dia 24/04/2025 às 12:40 hs.
Havendo requerimento por qualquer das partes, no âmbito desta Unidade Judiciária, a participação remota será deferida, desde que informem em tempo hábil endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o link para acesso ao zoom SOMENTE NO DIA designado para a audiência -
03/03/2025 19:55
Expedição de #Não preenchido#.
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03/03/2025 19:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2025 19:55
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 12:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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20/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:55
Juntada de Petição de indicação de prova
-
27/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:28
Proferida Decisão Saneadora
-
07/06/2024 14:28
Processo Inspecionado
-
29/02/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:55
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANCCAO em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:32
Juntada de Petição de habilitações
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10/08/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JHONATAS ALVES HONORIO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:49
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANCCAO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 08:55
Decorrido prazo de JHONATAS ALVES HONORIO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/06/2023 09:26
Decorrido prazo de JHONATAS ALVES HONORIO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 12:14
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:41
Processo Inspecionado
-
11/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:36
Juntada de
-
27/04/2023 15:35
Juntada de
-
27/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 14:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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