TJES - 5001465-19.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de UELSON SANTOS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:18
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001465-19.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UELSON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - ES9370 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Gabriel da Palha - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da perícia designada (ID nº 64615450).
SÃO GABRIEL DA PALHA, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001465-19.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UELSON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - ES9370 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por UELSON SANTOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos.
Decisão, ao ID 29694641, indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a citação do réu.
Contestação ao ID 30666987, levantou somente questões de mérito e apresentou quesitos para realização de perícia médica.
Réplica, ao ID 45929359, requerendo a produção de prova pericial, informando que os quesitos também já foram apresentados na exordial. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC e artigo 5º, LXXIV, da CF.
Como não foram arguidas questões preliminares, declaro o feito saneado.
Fixo o ponto controvertido da ação: o preenchimento, pela parte requerente, dos requisitos necessários à concessão de auxílio doença acidentário (espécie 91), em decorrência de acidente de trabalho, disciplinado pela Lei n.º 8.213/91.
Para elucidação dos fatos, o ônus da prova é do autor.
Desse modo, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo.
Para elucidação dos fatos, se faz necessária a perícia médica.
Portanto, nomeio como perita a Dra.
Genevievi Rosa, com endereço na Rua Bartovino Costa, 293 - Sala 1, Vila Nova - Colatina/ES, CEP: 29702-020, telefones: 27 98818-1237; 27 3120-3322.
Arbitro seus honorários periciais em R$ 835,96, grau de complexidade baixo, conforme ato normativo 258/2021, à custa do INSS, ante a AJG deferida ao requerente.
Determino: a) intimação das partes para indicar assistente técnico no prazo de 05 dias; b) intimação da perita nomeada, remetendo-lhe cópia dos quesitos, para informar, no prazo de 10 dias, se aceita o munus, devendo constar no ofício que em caso de aceitação, deverá informar o local e a data designada para realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes (pelo menos 60 dias), bem como que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da pericia; c) havendo aceitação do munus, intimação das partes para comparecimento; d) com a juntada do laudo, requisição do pagamento dos honorários da perita e intimação das partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 23:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/03/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 18:28
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:27
Desentranhado o documento
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11/07/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 18:23
Decorrido prazo de UELSON SANTOS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:40
Decorrido prazo de EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 19:51
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 19:51
Expedição de citação eletrônica.
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21/08/2023 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a UELSON SANTOS DA SILVA - CPF: *36.***.*06-58 (REQUERENTE)
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08/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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