TJES - 0000696-81.2023.8.08.0050
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para JOSE MARIA RODRIGUES - CPF: *53.***.*37-87 (REU).
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23/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 08/11/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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07/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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06/03/2025 11:03
Juntada de Intimação Diário
-
04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0000696-81.2023.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE MARIA RODRIGUES Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS DE JESUS JUNIOR - ES30950 SENTENÇA Trata-se Ação Penal Pública oferecida pelo Ministério Público em desfavor de JOSÉ MARIA RODRIGUES, para apurar as circunstâncias que permeiam o crime previsto no artigo 302 da Lei n° 9.503/97.
Observa-se que no ID 51428171, foi noticiado o falecimento do acusado, conforme certidão óbito de ID 51428173.
Manifestação Ministerial pela extinção da punibilidade no ID 51831038.
Assim, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ MARIA RODRIGUES em relação ao crime narrado neste feito, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as devidas baixas.
Diligencie-se.
Viana-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
03/03/2025 23:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 18:06
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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18/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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