TJES - 5003180-13.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Autos: 5003180-13.2023.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 (vinte e quadro) dias do mês 04 (abril) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h45,na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente MARIAN SANTOS MATOS acompanhada de seu (a) advogado (a) Dra.
RANILLA BOONE - OAB ES34894; e dos requeridos, WILSON ELIZEU COELHO, acompanhado de seu (a) advogado (a) Dr.
EDIVAN FOSSE DA SILVA - OAB ES12743; e do HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO representado por MARCOS AURÉLIO ALVES DE NOVAIS, CPF n° *91.***.*68-20, acompanhado de seu (a) advogado (a) Dr.
RUANN HERZOG STOCCO - OAB ES24903.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Ato contínuo, ouviu-se o requerido em depoimento pessoal e 3 testemunhas arroladas pela autora.
Inquirição de depoimento pessoal dos requeridos Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) depoimento pessoal do requerido, WILSON ELIZEU COELHO às 14h47: WILSON ELIZEU COELHO, brasileiro, médico, casado, inscrito no CRM-ES 1710, residente e domiciliado na Rua Wilson Nelado, Centro, Mantena/MG.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 385 a 388, do CPC, no tocante ao depoimento pessoal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Inquirição de testemunhas da parte Autora Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha MARCOS RIBEIRO CAMPOS, às 14h55: MARCOS RIBEIRO CAMPOS, brasileira, casado, serralheiro, inscrita no CPF nº 042.336,687-41, residente e domiciliada à Rua Vila Landinha, km2, rodovia do café, saída para Colatina, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, por ser amigo da requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha FLORINDA GRAZIELA FANTI, às 14h59: FLORINDA GRAZIELA FANTI, brasileira, solteira, do lar, nascida aos 29/11/1978, inscrita no CPF nº *15.***.*69-21, residente na Rodovia do Café, km2, s/nº, Vila Landinha, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse e prestou o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha RAFAEL DA SILVA VALARDÃO, às 15h02: RAFAEL DA SILVA VALARDÃO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº *26.***.*93-36 residente na Vila Landinha, BR 381, Barra de São Francisco/ES,.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, por ser esposo da requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
Finda a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais escritas, no prazo sucessivo, nos termos do art. 364, § 2º do CPC.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] MARIAN SANTOS MATOS Autora [registro audiovisual] RANILLA BOONE Advogado do Autora [registro audiovisual] WILSON ELIZEU COELHO Réu [registro audiovisual] EDIVAN FOSSE DA SILVA Advogado do Réu [registro audiovisual] MARCOS AURÉLIO ALVES DE NOVAIS Preposto do Réu [registro audiovisual] RUANN HERZOG STOCCO Advogado do Réu [registro audiovisual] RAFAEL DA SILVA VALARDÃO Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] FLORINDA GRAZIELA FANTI Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] MARCOS RIBEIRO CAMPOS Testemunha da parte Ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1m0Dzq4QGz7U6Ci1BkOc4PpsjokBKRrZ2?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente, clique com o botão direito do mouse sobre o endereço e selecione “Abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador.) -
25/04/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
24/04/2025 15:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:50
Processo Inspecionado
-
23/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 01:23
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
08/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5003180-13.2023.8.08.0008 REQUERENTE: MIRIAN SANTOS MATOS REQUERIDO: WILSON ELIZEU COELHO, HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando a designação da audiência de instrução, DETERMINO a intimação das partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Advirto, ainda, que cabe às partes a responsabilidade de informar ou intimar as testemunhas arroladas, conforme dispõe o artigo 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência de pelo menos um dia, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado no dia do ato.
As testemunhas, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como garantir sua incomunicabilidade nem impedir interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme o artigo 456 do CPC.
Caso a participação presencial de alguma testemunha seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Além disso, nos casos em que a testemunha resida em outra comarca, sua oitiva poderá ocorrer por videoconferência, nos termos do artigo 453, §1º, do CPC.
Todavia, deve-se assegurar que, havendo mais de uma testemunha, elas não estejam no mesmo endereço no momento da oitiva.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:01
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
14/03/2025 12:51
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
14/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003180-13.2023.8.08.0008 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogados do(a) REQUERIDO: RUANN HERZOG STOCCO - ES24903, STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA - ES16962 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 INTIMAÇÃO INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para tomarem ciência da designação da audiência de audiência de instrução e julgamento o para o dia 24/04/2025 às 14:40 hs.
Havendo requerimento por qualquer das partes, no âmbito desta Unidade Judiciária, a participação remota será deferida, desde que informem em tempo hábil endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o link para acesso ao zoom SOMENTE NO DIA designado para a audiência.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 4 de março de 2025.
AURELIO LOPES DE FARIA Diretor de Secretaria -
04/03/2025 06:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2025 06:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2025 06:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
19/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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